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Naturalização ordinária na Suíça

A via-padrão para a cidadania suíça: requisitos de residência, autorização, integração e língua, e o funcionamento do procedimento em três níveis.

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10 anosResidência total
Autorização CExigida no momento da candidatura
B1 / A2Língua oral / escrita
8 mesesPrazo da decisão federal
Dados atualizados em 23 de outubro de 2026 Fontes oficiais: Fedlex, SEM e serviços cantonais Disponível também para agentes de IA através de MCP

A resposta breve

Quais são os requisitos da naturalização ordinária suíça?

São necessários dez anos de residência na Suíça, três deles nos cinco anos anteriores à candidatura, uma autorização C, integração bem-sucedida e conhecimentos de língua de pelo menos B1 oral e A2 escrito. Os anos entre os 8 e os 18 anos contam em dobro. O cantão e a comuna acrescentam o seu próprio período de residência.

Evidência: Fonte oficial · Dados legíveis por máquina · Atualizado em 23 de outubro de 2026

Requisitos

Residência e autorização

Residência total
A naturalização ordinária exige um total de dez anos de residência na Suíça no momento da candidatura.
Fonte
Residência recente
Dos dez anos, três devem situar-se nos cinco anos anteriores à candidatura; a prática da SEM exige que estes três anos sejam ininterruptos.
Fonte
Anos antes dos 18 anos
Os anos vividos na Suíça entre os 8 e os 18 anos completos contam em dobro para os dez anos.
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Residência efetiva mínima
Quando se recorre à contagem em dobro dos anos de juventude, a residência efetiva deve ser, ainda assim, de pelo menos seis anos.
Fonte
Autorização
O requerente deve ter uma autorização de estabelecimento (autorização C) no momento da candidatura, e a prática da SEM exige que a mantenha até à decisão cantonal de naturalização.
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Autorizações que contam
A residência com autorização B ou C ou com cartão de legitimação do DFAE (ou título equivalente, como o Ci) conta por inteiro, a admissão provisória (F) conta pela metade; as autorizações N, L, G e S, os vistos de turismo e as estadas sob falsa identidade não contam.
Fonte
Interrupções
A residência considera-se abandonada com o cancelamento do registo de residência ou após mais de seis meses de vida efetiva no estrangeiro; uma estada no estrangeiro até um ano por motivo de entidade patronal ou de formação conta como ausência de curta duração.
Fonte
Residência cantonal
A lei cantonal deve fixar um período mínimo de residência cantonal entre dois e cinco anos.
Fonte

Integração

Integração, língua e conduta

Critérios de integração
A integração bem-sucedida demonstra-se, em particular, por cinco critérios enumerados na Lei; os cantões podem acrescentar outros critérios de integração.
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Língua oral
Os requerentes devem comprovar conhecimentos orais de uma língua nacional pelo menos ao nível B1 do QECR.
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Língua escrita
Os requerentes devem comprovar conhecimentos escritos de uma língua nacional pelo menos ao nível A2 do QECR.
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Assistência social
O requerente que tenha recebido assistência social nos três anos imediatamente anteriores à candidatura, ou durante o procedimento, não cumpre o critério de participação na vida económica.
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Registo criminal
Um requerente não é considerado integrado enquanto um registo VOSTRA destes tipos for visível para a SEM; os antecedentes criminais estrangeiros são tratados da mesma forma.
Fonte

Procedimento

Procedimento e taxa federal

Quem decide
A naturalização ordinária percorre o cantão e a comuna, depois a autorização federal da SEM, e por fim a decisão cantonal; a cidadania é adquirida quando a decisão cantonal se torna definitiva.
Fonte
Prazo da decisão federal
A SEM decide sobre a autorização federal de naturalização, em regra, no prazo de oito meses após a receção do processo completo.
Fonte
Validade da autorização federal
O cantão deve decidir no prazo de um ano após a autorização federal, findo o qual esta caduca; não pode ser prorrogada, mas o cantão pode pedir uma nova.
Fonte
Verificação cantonal final
Antes de naturalizar, o cantão volta a verificar o registo criminal e, se a naturalização não puder ocorrer no prazo de seis meses após a autorização federal, a participação na vida económica; recusa se surgirem novos factos impeditivos.
Fonte
Taxa federal, adulto
A SEM cobra CHF 100 pela autorização federal, sendo o requerente adulto no momento da candidatura.
Fonte

Passo a passo

O procedimento em quatro passos

  1. Verifique os requisitos federais e cantonaisConfirme os dez anos de residência, a autorização C, o período de residência cantonal e comunal e o nível de língua, e reúna os seus certificados.
  2. Apresente a candidatura ao cantão ou à comunaEntregue-a à autoridade designada pelo cantão. O cantão e a comuna examinam a sua integração, muitas vezes através de uma prova ou de uma entrevista.
  3. Autorização federal de naturalizaçãoO cantão envia o processo à Secretaria de Estado das Migrações, que concede ou recusa a autorização federal, em regra no prazo de oito meses após um processo completo.
  4. Decisão cantonal e cidadaniaO cantão verifica novamente as condições e decide. Torna-se suíço quando a decisão cantonal se torna definitiva, passando então a deter a cidadania de uma comuna, do cantão e da Confederação.

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Perguntas

Naturalização ordinária: perguntas frequentes

Os anos com autorização B contam para os dez anos?

Sim. Os anos com autorização B ou C contam por inteiro, os anos com admissão provisória (F) contam pela metade, e os anos como requerente de asilo ou com uma autorização de curta duração não contam. É necessário ter uma autorização C no momento da candidatura.

Posso candidatar-me se recebi assistência social?

Não, se recebeu assistência social nos três anos anteriores à candidatura ou durante o procedimento, salvo se a tiver reembolsado por inteiro. Aplicam-se exceções em caso de deficiência, doença e outras circunstâncias pessoais.

Quanto custa a naturalização ordinária?

A taxa federal é de CHF 100 para um adulto, CHF 150 para cônjuges que se candidatam em conjunto e CHF 50 para um menor. Os cantões e as comunas cobram as suas próprias taxas adicionais, que diferem muito.

Informação, não aconselhamento jurídico. As decisões de naturalização são tomadas pelo cantão, pela comuna e pela Secretaria de Estado das Migrações, e a prática cantonal e comunal varia. Para um recurso ou um caso complexo, consulte um advogado.

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