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O Peru concede residência de Rentista com pensão de reforma ou rendimento permanente de pelo menos US$ 1 000 líquidos por mês, de fonte peruana ou estrangeira, pedida em linha do estrangeiro. É por tempo indeterminado, mas perde-se após mais de 183 dias consecutivos fora em 365 dias, salvo autorização da MIGRACIONES.
MCP
Visão geral
A residência de Rentista do Peru é concedida a estrangeiros com uma pensão de reforma ou um rendimento permanente de, pelo menos, US$ 1 000 líquidos por mês, de fonte peruana ou estrangeira, e vigora por tempo indeterminado (DL 1350, artigo 29.º; Reglamento DS 007-2017-IN, artigo 92.º). Pode ser requerida em linha a partir do estrangeiro, com um prazo oficial de 30 dias úteis (artigo 92-A). A residência perde-se após uma ausência superior a 183 dias consecutivos num período de 365 dias, salvo autorização da MIGRACIONES (DL 1350, artigo 33.º).
Trata-se de residência por meios financeiros. Nada é investido, doado ou gasto: demonstra à autoridade migratória do Peru que uma pensão de reforma ou um rendimento permanente lhe chega todos os meses, e esse rendimento continua a ser seu. Por essa razão, a Mirabello Consultancy trata a residência de Rentista como uma via para reformados.
A residência de Rentista (calidad migratoria Residente, Rentista) é a qualidade migratória que o Peru concede a estrangeiros que vivem de uma pensão de reforma ou de um rendimento permanente. O Peru não tem uma residência específica de jubilado (reformado), pelo que a qualidade de Rentista é a sua via para reformados, concedida a critério da Superintendencia Nacional de Migraciones (MIGRACIONES).
A base jurídica é o artigo 29.º do Decreto Legislativo 1350, a Ley de Migraciones, com a redação dada pelo Decreto Legislativo 1582, de 14 de novembro de 2023 (consultado a 11 de outubro de 2026), que atribui à qualidade de Rentista um prazo indeterminado. O Reglamento, Decreto Supremo 007-2017-IN, com a redação dada pelo Decreto Supremo 002-2021-IN, de 24 de março de 2021 (consultado a 11 de outubro de 2026), fixa os pormenores: o artigo 92.º define a qualidade, o artigo 92-A o procedimento em linha a partir do estrangeiro, o artigo 92-B a mudança de qualidade dentro do Peru e o artigo 93.º a qualidade de Permanente ao fim de três anos. O procedimento em vigor consta da página da MIGRACIONES Solicitar calidad migratoria para rentista residente (consultada a 11 de outubro de 2026).
Confere residência, e não nacionalidade nem passaporte peruano. Para a diferença, consulte residência versus cidadania.
O critério é o rendimento, e não o capital. Estas condições resultam do artigo 92-A do Reglamento e da página do procedimento.
Há um ponto de redação que importa. O texto de 2017 do artigo 92.2 refere uma pensão vitalícia, ao passo que o artigo 92-A, aditado em 2021, e a página do procedimento aceitam uma pensão ou um rendimento permanente. Qual dos textos a MIGRACIONES aplica, e se é aceite, por si só, uma renda vitalícia adquirida a título privado ou um rendimento de arrendamento, ainda não está confirmado oficialmente, pelo que o verificamos antes de apresentar o pedido.
A via adequa-se menos bem se pretende ausências do Peru superiores a 183 dias consecutivos, se espera ser elegível apenas com poupanças ou se a maior parte do seu rendimento são dividendos, juros ou rendas estrangeiros que o Peru tributaria assim que for residente fiscal.
Sim. A residência de Rentista é Golden no Mirabello Golden Retirement Index, com uma pontuação de 71,5 em 100 e um grau de confiança B, pontuada a 11 de outubro de 2026 segundo a metodologia 1.1. Segundo o padrão da Mirabello, um visto de aposentado Golden é uma autorização de residência, e não a cidadania, e não exige investimento. Para ser Golden, uma via tem de obter pelo menos 70 em 100, com um grau de confiança A ou B, e não pode falhar em nenhum dos critérios de imposto sobre o rendimento estrangeiro, presença física ou renovação; todas as vias são pontuadas a partir de fontes oficiais. Os pontos mais fortes do Peru são o facto de não ser exigido capital, de a residência ter um prazo indeterminado desde a concessão, pelo que a sua categoria de renovação é «nunca: permanente desde o início», e de a MIGRACIONES trabalhar com um prazo oficial publicado. O motivo que o Index indica contra a via é o de o rendimento ter de ser transferido para o Peru ou aí mantido. A tributação também faz perder pontos, porque apenas as pensões elegíveis ficam fora da base tributável de um residente fiscal peruano.
Não é fixada nenhuma permanência mínima, mas a ausência é limitada. Um residente que não seja Permanente perde a residência após uma ausência de mais de 183 dias consecutivos num período de 365 dias (Decreto Legislativo 1350, artigo 33.1), salvo se a MIGRACIONES autorizar uma ausência mais longa por motivos justificados (artigo 33.3), tal como consta da compilação oficial da lei e do seu Reglamento (texto de março de 2017, consultado a 11 de outubro de 2026). Um residente Permanente só a perde após 365 dias consecutivos no estrangeiro.
A residência fiscal é um critério distinto: um particular estrangeiro passa a ter domicílio fiscal após mais de 183 dias no Peru em qualquer período de 12 meses (Ley del Impuesto a la Renta, artigo 7.º, alínea b, consultada a 11 de outubro de 2026), e o estatuto produz, em geral, efeitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. Como uma regra conta os dias consecutivos no estrangeiro e a outra conta os dias passados no Peru, pode manter a residência e ficar abaixo do limiar fiscal, desde que nenhuma ausência isolada ultrapasse o limite. Para comparar vias com regras de presença ligeiras, consulte o nosso guia sobre residência sem mudar de país.
O tratamento do Peru é parcial: um residente fiscal é tributado pelo rendimento mundial (Ley del Impuesto a la Renta, ou LIR, artigo 6.º), mas as pensões originadas pelo trabalho pessoal (jubilación, montepío, invalidez) não estão sujeitas a imposto sobre o rendimento nos termos do artigo 18.º da LIR, terceiro parágrafo, inciso d) (consultado a 11 de outubro de 2026), tal como a SUNAT o aplicou no Informe 132-2020-SUNAT/7T0000. O texto não contém nenhuma restrição quanto à fonte, mas não foi lido nenhum relatório da SUNAT sobre uma pensão paga do estrangeiro, pelo que esse caso ainda não está confirmado oficialmente. As rendas estrangeiras, os juros bancários e os lucros de sociedades estrangeiras somam-se ao rendimento do trabalho e são tributados a 8 % a 30 % (artigos 51.º e 53.º da LIR, consultados a 11 de outubro de 2026).
| Rendimento | Tratamento para um residente fiscal peruano |
|---|---|
| Pensão estrangeira | As pensões originadas pelo trabalho pessoal não estão sujeitas a imposto sobre o rendimento (LIR, art. 18, d); a cobertura de uma pensão paga do estrangeiro ainda não está confirmada oficialmente. Uma renda vitalícia adquirida a título privado é rendimento da segunda categoria (SUNAT, Informe 171-2005). |
| Dividendos e juros estrangeiros | Somam-se ao rendimento do trabalho e são tributados a 8 % a 30 % (LIR, arts. 51 e 53). |
| Mais-valias estrangeiras | 8 % a 30 % com os restantes rendimentos de fonte estrangeira, exceto as mais-valias de ações e valores mobiliários registados no Peru ou negociados em mecanismos do tipo MILA, que integram a base da segunda categoria a uma taxa ainda não confirmada oficialmente. |
| Imposto sobre a fortuna e imposto sucessório | Nenhum, segundo fontes secundárias; ainda não confirmado oficialmente. |
| Base legal | LIR, arts. 6, 7 b), 18 d), 51 e 53; SUNAT, Informes 132-2020-SUNAT/7T0000 e 171-2005. |
A tributação segue a residência fiscal, e não a autorização: um titular presente 183 dias ou menos em qualquer período de 12 meses é não domiciliado e só é tributado pelo rendimento de fonte peruana. O país que paga a pensão pode continuar a tributá-la ao abrigo da convenção para evitar a dupla tributação aplicável. Trata-se de informação geral, não de aconselhamento fiscal. Consulte também países que não tributam pensões estrangeiras.
A MIGRACIONES dispõe de um máximo oficial de 30 dias úteis, cerca de 42 dias de calendário, para decidir um pedido apresentado em linha a partir do estrangeiro (Reglamento, artigo 92-A). O procedimento envolve uma avaliação prévia, e o silêncio administrativo é negativo: a falta de decisão dentro do prazo equivale a uma recusa. Nenhuma fonte oficial publica o prazo efetivo na prática, pelo que o confirmamos para o seu caso.
A taxa governamental é paga no Banco de la Nación. As duas páginas oficiais do procedimento que lemos indicam montantes diferentes sob o mesmo código de pagamento, pelo que confirmamos a taxa em vigor para o seu caso antes de pagar. Se já se encontra no Peru, solicita antes a qualidade de Rentista através de uma mudança de qualidade migratória (artigo 92-B). Os documentos são os da lista acima: cópia do passaporte, comprovativo de rendimento do país pagador, declaração bancária sob juramento e registos criminais, policiais e judiciais. A necessidade de legalização e de tradução dos documentos estrangeiros é confirmada caso a caso.
A residência de Rentista não precisa de ser renovada: o seu prazo é indeterminado (Decreto Legislativo 1350, artigo 29.º; Reglamento, artigo 92.3), daí a categoria de renovação «nunca: permanente desde o início» do Index. Só o cartão de estrangeiro (carné de extranjería) é renovado, de quatro em quatro anos (artigo 45.1), e a residência continua a poder perder-se por ausência.
Após três anos consecutivos de residência, pode requerer a qualidade de Permanente (artigo 93.1). O ganho é a flexibilidade: o limite de ausência sobe para 365 dias consecutivos.
Os textos sobre o Rentista nada dizem sobre cidadania. A naturalização é regida pela nova Lei da Nacionalidade, a Ley 32421 (publicada no El Peruano em agosto de 2025, consultada a 11 de outubro de 2026), que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do seu Reglamento e ainda não estava em vigor no texto que lemos, pelo que o respetivo período de residência ainda não está confirmado oficialmente.
O Rentista adequa-se a reformados e rentistas que queiram residência por tempo indeterminado com um rendimento mensal moderado, requerida em linha a partir do estrangeiro. As contrapartidas são o limite de ausência de 183 dias e a tributação do rendimento mundial de um residente fiscal, ficando fora da base apenas as pensões elegíveis.
Para ver a região lado a lado, leia vistos de pensionado e rentista da América Latina comparados, o Golden Retirement Index de todas as vias pontuadas e o nosso guia de residência para reformados e rendimentos passivos, que abrange também as vias que tributam integralmente o rendimento estrangeiro.
Para uma primeira resposta a qualquer hora, pergunte à Mira, by Mirabello, a consultora de IA da Mirabello Immigration Intelligence. A Mira consulta os mesmos dados verificados do programa que esta página e pode comparar o Rentista com as outras vias do Mirabello Golden Retirement Index. Um especialista verifica depois os pormenores que decidem o seu caso.
A Mirabello Consultancy verifica se a MIGRACIONES aceita o seu tipo de rendimento e se o documento do país pagador comprova, pelo menos, US$ 1 000 líquidos por mês, prepara o processo e a declaração bancária sob juramento, apresenta o pedido em linha a partir do estrangeiro e planeia as suas ausências em função do limite de 183 dias e do passo de três anos para a qualidade de Permanente. Para saber se o seu rendimento é elegível, reserve a sua consulta gratuita e confidencial.
Apenas informação, e não aconselhamento jurídico ou fiscal. Os requisitos foram consultados nas fontes oficiais indicadas acima a 11 de outubro de 2026 e podem mudar; confirmamo-los para o seu caso.
Vias elegíveis
| Via | A partir de | Tipo |
|---|---|---|
| Rentista (pensão de reforma ou rendimento permanente), residência por tempo indeterminado | US$ 1 000 líquidos por mês | pensão ou rendimento passivo |
MCPMonitorizado mas provisório, até dispormos de dados verificados; excluído da classificação principal.
A nossa leitura: A residência de Rentista do Peru é concedida a estrangeiros com uma pensão de reforma ou um rendimento permanente de, pelo menos, US$ 1 000 líquidos por mês, de fonte peruana ou estrangeira, e vigora por tempo indeterminado (DL 1350, artigo 29.º; Reglamento DS 007-2017-IN, artigo 92.º). Pode ser requerida em linha a partir do estrangeiro, com um prazo oficial de 30 dias úteis (artigo 92-A). A residência perde-se após uma ausência superior a 183 dias consecutivos num período de 365 dias, salvo autorização da MIGRACIONES (DL 1350, artigo 33.º). Estatuto regulatório: not listed on FATF, EU tax, US OFAC, or OECD CRS-risk lists. Perspetiva estratégica, apenas consultiva; valores com proveniência registada, itens não confirmados assinalados para verificação.
Uma verificação indicativa de quatro perguntas para avaliar se este programa se adequa ao seu perfil. Um especialista da Mirabello analisa depois, em total confidencialidade, a sua nacionalidade, estrutura familiar, situação financeira e prazo, confirmando a sua elegibilidade detalhada e a via mais adequada, sem custo e sem compromisso.
Com base nas suas respostas, Residência de Rentista no Peru parece justificar uma análise mais aprofundada. Um especialista da Mirabello traçará a via exata para a sua nacionalidade, família e situação fiscal.
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MCP · por caso
| Programa | A partir de | Prazo | Estadia mín. | Mobilidade | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|
| 🇵🇪 Residência de Rentista no Peru | US$1 000 por mês | 30 dias úteis | Nenhuma | Apenas residência no Peru | Autorização de residência |
| 🇨🇾 Residência Permanente em Chipre | €300,000 | Cerca de 2 meses | Uma visita de 2 em 2 anos | UE, não Schengen | Autorização de residência |
| 🇲🇹 Residência Permanente de Malta (MPRP) | €99,000 | Sem prazo oficial | Nenhuma | Espaço Schengen | Autorização de residência |
| 🇬🇷 Golden Visa da Grécia | €250,000 | 3 a 9 meses | Nenhuma | Espaço Schengen | Autorização de residência |
Perguntas
Valores verificados junto de fontes oficiais, com proveniência registada, informação, não aconselhamento · Última atualização: 2026-10-11
Pelo menos US$ 1 000 líquidos por mês de uma pensão de reforma ou de um rendimento permanente, de fonte peruana ou estrangeira (Reglamento DS 007-2017-IN, artigo 92-A). O rendimento de fonte estrangeira é comprovado por um documento do país pagador, e declara sob juramento que o dinheiro entra no Peru através de um banco supervisionado pela SBS. Não é indicado nenhum rendimento adicional por dependente, e não é oferecida nenhuma alternativa de poupanças.
A residência de Rentista tem um prazo indeterminado desde a concessão (Decreto Legislativo 1350, artigo 29.º), pelo que nunca é renovada; só o carné de extranjería é renovado, de quatro em quatro anos. Pode, ainda assim, perder-se por uma ausência prolongada. Após três anos consecutivos de residência, pode passar à qualidade de Permanente (Reglamento, artigo 93.1), que permite ausências mais longas.
As pensões originadas pelo trabalho pessoal não estão sujeitas a imposto sobre o rendimento no Peru (LIR, artigo 18.º, d). O texto não contém nenhuma restrição quanto à fonte, mas não foi lido nenhum relatório da SUNAT sobre uma pensão paga do estrangeiro, pelo que esse caso ainda não está confirmado oficialmente. As rendas estrangeiras, os juros bancários e os lucros de sociedades estrangeiras de um residente fiscal são tributados a 8 % a 30 %. A tributação segue a residência fiscal, e não a autorização, e o país pagador pode continuar a tributar a pensão ao abrigo da convenção fiscal aplicável. Informação geral, não aconselhamento fiscal.
Não sem autorização. Um residente Rentista perde a residência após uma ausência de mais de 183 dias consecutivos num período de 365 dias (Decreto Legislativo 1350, artigo 33.1), salvo se a MIGRACIONES autorizar uma ausência mais longa por motivos justificados (artigo 33.3). Não existe nenhum número mínimo de dias a passar no Peru. Um residente Permanente só perde o estatuto após 365 dias consecutivos no estrangeiro.
Sim. A residência de Rentista é Golden no Mirabello Golden Retirement Index, com uma pontuação de 71,5 em 100 e um grau de confiança B (pontuada a 11 de outubro de 2026 segundo a metodologia 1.1). Não exige capital, tem um prazo indeterminado e um prazo oficial de tramitação publicado. A pontuação fica limitada porque o rendimento tem de ser transferido para o Peru ou aí mantido, e porque apenas as pensões elegíveis ficam fora da base tributável.
Sim. O artigo 92-A do Reglamento, aditado em 2021, criou um procedimento em linha para requerentes no estrangeiro, com um máximo oficial de 30 dias úteis, cerca de 42 dias de calendário. A taxa governamental em vigor é confirmada caso a caso. O silêncio administrativo é negativo, pelo que a falta de resposta dentro do prazo equivale a uma recusa. Se já se encontra no Peru, solicita antes uma mudança de qualidade migratória (artigo 92-B).
Sim, em princípio. O cônjuge ou companheiro, os filhos menores e certos outros familiares podem requerer residência ao abrigo das regras de unidade familiar da Ley de Migraciones, e os textos sobre o Rentista não indicam nenhum rendimento adicional por dependente. O que cada familiar tem de apresentar é confirmado caso a caso: peça uma primeira opinião à Mira, by Mirabello ou reserve a sua consulta gratuita.
Não por si só: os textos sobre o Rentista nada dizem sobre cidadania. A naturalização é regida pela Ley 32421, a nova Lei da Nacionalidade, publicada em agosto de 2025, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do seu Reglamento e não estava em vigor no texto que lemos a 11 de outubro de 2026. O período de residência que vier a exigir ainda não está, por isso, confirmado oficialmente.
Os direitos de trabalho não são indicados nas fontes oficiais que lemos sobre a qualidade de Rentista, pelo que os tratamos como ainda não confirmados oficialmente. A via foi concebida para quem vive de uma pensão ou de um rendimento permanente. Se pretende trabalhar ou gerir um negócio no Peru, verificamos a situação para o seu caso antes de apresentar o pedido, através de uma consulta gratuita.
Não é indicada nenhuma idade mínima no Reglamento nem na página do procedimento da MIGRACIONES. A elegibilidade depende do rendimento: uma pensão de reforma ou um rendimento permanente de, pelo menos, US$ 1 000 líquidos por mês. Se a MIGRACIONES aceita, por si só, uma renda vitalícia adquirida a título privado ou um rendimento de arrendamento ainda não está confirmado oficialmente, pelo que verificamos como o seu rendimento será avaliado antes de apresentar o pedido.
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