Início / Residência / Programa de Residência Global de Malta (GRP)
O Malta Global Residence Programme concede a nacionais qualificados de fora da UE um estatuto especial de residência fiscal, não de cidadania, com uma taxa fixa de 15% sobre rendimentos estrangeiros transferidos para Malta, a partir de um imóvel qualificável para compra ou arrendamento, normalmente processado no prazo de 3 a 6 meses.
MCP
Resposta e evidência
O Malta Global Residence Programme concede a nacionais qualificados de fora da UE um estatuto especial de residência fiscal, não de cidadania, com uma taxa fixa de 15% sobre rendimentos estrangeiros transferidos para Malta, a partir de um imóvel qualificável para compra ou arrendamento, normalmente processado no prazo de 3 a 6 meses.
Visão geral
O Malta Global Residence Programme concede a nacionais qualificados de fora da UE um estatuto especial de residência fiscal, não de cidadania, com uma taxa fixa de 15% sobre rendimentos estrangeiros transferidos para Malta, a partir de um imóvel qualificável para compra ou arrendamento, normalmente processado no prazo de 3 a 6 meses.
O Malta Global Residence Programme (GRP) é um estatuto especial de residência fiscal maltês, não uma via de cidadania nem residência permanente. Introduzido em 2013 ao abrigo das Global Residence Programme Rules e administrado pelo Office of the Commissioner for Revenue, concede a nacionais qualificados de fora da UE uma taxa fixa de 15% sobre rendimentos estrangeiros transferidos para Malta, juntamente com um cartão e-Residence e viagem isenta de visto dentro do Espaço Schengen.
Vale a pena ser preciso desde o início quanto ao que este estatuto confere e não confere, porque a distinção é aqui mais importante do que na maioria das vias de residência. O GRP é um estatuto fiscal. Não concede residência permanente, não concede automaticamente o direito de trabalhar em Malta, e não conduz à cidadania maltesa nem a um passaporte maltês como consequência direta da sua obtenção. Quem tiver como verdadeiro objetivo um passaporte, ou a residência permanente na UE, precisa de uma via diferente, e afirmamo-lo claramente antes de estruturar qualquer candidatura.
A elegibilidade está limitada a nacionais de fora da UE, do EEE e da Suíça que ainda não sejam residentes de longa duração em Malta. Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não necessitam deste estatuto e não são elegíveis para ele; já detêm direitos de livre circulação e residência em Malta ao abrigo do direito da UE, e o GRP não lhes é oferecido nem lhes é relevante.
A qualificação processa-se através de um compromisso imobiliário, e os limiares diferem consoante a localização. Pode comprar um imóvel qualificável em Malta continental a partir de €275 000, ou em Gozo ou no Sul de Malta a partir de €220 000. Em alternativa, pode arrendar um imóvel qualificável a partir de €9 600 por ano no continente, ou €8 750 por ano em Gozo ou no Sul de Malta, com um contrato de arrendamento mínimo de 12 meses. Apenas o requerente e os seus dependentes podem residir no imóvel. Os requerentes devem também possuir registo criminal limpo, ter um seguro de doença que cubra todos os riscos em toda a UE para si e para cada dependente, e ser capazes de comunicar em maltês ou inglês. Todas as candidaturas são submetidas através de um Authorised Registered Mandatary (ARM); não é possível candidatar-se diretamente junto do Commissioner for Revenue.
Para além da compra ou arrendamento do imóvel, aplica-se uma taxa governamental de candidatura não reembolsável: €6 000 para um imóvel no continente, ou €5 500 para um imóvel em Gozo ou no Sul de Malta. Não existe qualquer contribuição ou doação governamental do tipo exigido no âmbito do Malta Permanent Residence Programme (MPRP); a estrutura de custos do GRP é mais simples, assente no compromisso imobiliário, na taxa de candidatura e no próprio imposto.
O componente fiscal não é opcional nem depende do rendimento abaixo de um limiar: o GRP prevê um imposto anual mínimo de €15 000, a pagar independentemente do montante de rendimento estrangeiro que efetivamente transfira para Malta num determinado ano, e este pagamento único cobre toda a unidade familiar mencionada na candidatura.
Malta tributa os titulares do GRP com base no princípio da transferência (remittance basis): os rendimentos de fonte estrangeira são tributados a uma taxa fixa de 15% apenas quando, e na medida em que, são efetivamente transferidos para Malta. O rendimento estrangeiro obtido e mantido no estrangeiro, nunca introduzido em Malta, não é tributado ao abrigo deste estatuto. As mais-valias de origem estrangeira estão totalmente isentas de imposto maltês, mesmo quando os montantes são transferidos para Malta. Esta é uma posição materialmente diferente da tributação numa base mundial, e é a razão central pela qual pessoas internacionalmente móveis com rendimento passivo estrangeiro substancial consideram o GRP eficiente.
O imposto anual mínimo de €15 000, por se aplicar independentemente do montante transferido, funciona efetivamente como um limite para os primeiros cerca de €100 000 de rendimento estrangeiro introduzido em Malta num ano: assim que tenha transferido o suficiente para que 15% desse valor ultrapasse €15 000, o mínimo já foi satisfeito, e não é devido imposto adicional sobre o montante transferido em excesso, dentro desse cálculo. O que este estatuto não cobre é o rendimento de fonte maltesa, que é tributado às taxas progressivas normais de Malta, até 35%, à semelhança de qualquer outro contribuinte maltês. Malta não impõe imposto sobre o património nem imposto sucessório, e está disponível alívio de dupla tributação ao abrigo da rede de mais de 70 convenções de dupla tributação de Malta. Isto é informação geral sobre a estrutura do estatuto fiscal, não aconselhamento fiscal personalizado, e a posição de cada indivíduo deve ser confirmada junto de um consultor fiscal qualificado antes de nela se basear.
O GRP é um estatuto de residência fiscal e nada mais. A naturalização como cidadão maltês é um processo separado ao abrigo do direito geral maltês, avaliado de forma independente do GRP e normalmente exigindo cinco ou mais anos de residência contínua entre as suas próprias condições; deter o estatuto de GRP não encurta, garante ou alimenta automaticamente esse processo. A anterior via de cidadania por investimento de Malta, que permitia a naturalização através de uma contribuição financeira direta, encerrou para novos requerentes em abril de 2025 e não tem qualquer relação com o GRP, que nunca foi, à partida, um regime de cidadania por investimento.
O estatuto fiscal especial é concedido por tempo indeterminado, sujeito a conformidade contínua, e não por um prazo fixo. Para o manter em vigor, deve continuar a deter o imóvel qualificável, seja por compra ou arrendamento, continuar a cumprir a obrigação de imposto anual mínimo de €15 000, manter um seguro de saúde válido em toda a UE, e não deter qualquer outro estatuto fiscal especial em Malta. Não existe qualquer requisito de estadia mínima em Malta propriamente dita, mas, para preservar a base de não domiciliado da qual depende a taxa de 15%, não pode permanecer mais de 183 dias numa única outra jurisdição por ano. O estatuto não concede automaticamente o direito de trabalhar em Malta; quem pretenda aí ser empregado necessita de uma autorização de trabalho separada.
Os dependentes cobertos pelo GRP limitam-se ao cônjuge ou parceiro e filhos dependentes. Os pais e os avós não são incluídos como dependentes neste estatuto em particular, um ponto que vale a pena assinalar claramente, uma vez que difere de alguns outros programas malteses e regionais. O processamento padrão demora 3 a 6 meses a partir de uma submissão completa através de um ARM, abrangendo a preparação da documentação, o pagamento da taxa de candidatura não reembolsável, verificações de antecedentes e due diligence, antes de o estatuto fiscal especial ser emitido e o imóvel qualificável ser adquirido ou arrendado.
O GRP é a via errada para quem tem como verdadeiro objetivo um passaporte europeu, uma vez que não confere cidadania nem qualquer via direta para a mesma. É também a via errada para quem pretende direitos de residência permanente na UE, uma vez que isso exige o MPRP separado de Malta, ou para nacionais da UE, do EEE e da Suíça, que simplesmente não são elegíveis e não necessitam dele. Adequa-se bem a um perfil mais restrito: pessoas que pretendem uma base europeia e Schengen genuína, detêm rendimento significativo de fonte estrangeira que pretendem transferir seletivamente e não na totalidade, e se sentem confortáveis com a conformidade contínua de manter um imóvel qualificável, pagar o imposto anual mínimo e respeitar a regra dos 183 dias face a qualquer outra jurisdição única. Quem estiver a ponderar o GRP face às outras opções de residência de Malta deve comparar devidamente ambas antes de comprometer capital em qualquer uma delas.
Vias de investimento
| Via | A partir de | Tipo |
|---|---|---|
| Compra de imóvel (Malta continental) | €275,000 | Real Estate Purchase |
| Compra de imóvel (Gozo / Sul de Malta) | €220,000 | Real Estate Purchase |
| Arrendamento de imóvel (Malta continental) | €9,600 | Real Estate Lease |
| Arrendamento de imóvel (Gozo / Sul de Malta) | €8,750 | Real Estate Lease |
MCPAvaliado quanto a custo, mobilidade, rapidez, via, estabilidade, família e fiscalidade.
A nossa leitura: O Malta Global Residence Programme concede a nacionais qualificados de fora da UE um estatuto especial de residência fiscal, não de cidadania, com uma taxa fixa de 15% sobre rendimentos estrangeiros transferidos para Malta, a partir de um imóvel qualificável para compra ou arrendamento, normalmente processado no prazo de 3 a 6 meses. Estatuto regulatório: . Perspetiva estratégica, apenas consultiva; valores com proveniência registada, itens não confirmados assinalados para verificação.
Uma verificação indicativa de quatro perguntas para avaliar se este programa se adequa ao seu perfil. Um especialista da Mirabello analisa depois, em total confidencialidade, a sua nacionalidade, estrutura familiar, orçamento e prazo, confirmando a sua elegibilidade detalhada e a via de investimento mais adequada, sem custo e sem compromisso.
Com base nas suas respostas, Programa de Residência Global de Malta (GRP) parece justificar uma análise mais aprofundada. Um especialista da Mirabello traçará a via exata para a sua nacionalidade, família e situação fiscal.
Reserve a sua consulta gratuitaComparação
MCP · por caso
| Programa | A partir de | Prazo | Estadia mín. | Mobilidade | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|
| 🇲🇹 Malta Global Residence Programme (GRP) | €220,000 | 3-6 months | None | Visa-free travel within Schengen Area | Residence permit |
| 🇺🇸 USA EB-5 Investor Visa | $800,000 | rural tea reserved: 6-12 months | None | United States residence only | Residence permit |
| 🇲🇹 Malta Permanent Residence (MPRP) | €99,000 | 6-12 months | None | Visa-free travel within Schengen Area | Residence permit |
| 🇬🇷 Greece Golden Visa | €250,000 | 90 days statutory maximum | None | Schengen Area | Residence permit |
Perguntas
Valores verificados junto de fontes oficiais, com proveniência registada, informação, não aconselhamento · Última atualização: 2026-03-20
Necessita de um imóvel qualificável, comprado a partir de €275 000 em Malta continental ou €220 000 em Gozo ou no Sul de Malta, ou arrendado a partir de €9 600 por ano no continente ou €8 750 por ano em Gozo ou no Sul de Malta. Além disso, acresce uma taxa governamental de candidatura não reembolsável de €6 000 (continente) ou €5 500 (Gozo/Sul de Malta), mais um imposto anual mínimo de €15 000, a pagar todos os anos em que o estatuto seja mantido.
Não, nem direta nem automaticamente. O GRP é apenas um estatuto de residência fiscal. A naturalização maltesa é um processo separado ao abrigo do direito geral maltês, avaliado segundo as suas próprias condições e normalmente exigindo cinco ou mais anos de residência contínua, e deter o GRP não confere cidadania nem garante elegibilidade para a mesma.
Não. A via de cidadania por investimento de Malta, que permitia a naturalização através de uma contribuição financeira direta, encerrou para novos requerentes em abril de 2025. Nunca fez parte do Global Residence Programme, que continua a ser um estatuto de residência fiscal, e não um regime de cidadania por investimento.
Aplica-se com base no princípio da transferência: o rendimento de fonte estrangeira é tributado a uma taxa fixa de 15% apenas quando é efetivamente introduzido em Malta. O rendimento estrangeiro obtido e mantido no estrangeiro, nunca transferido, não é tributado ao abrigo do GRP. O rendimento de fonte maltesa é tributado separadamente às taxas progressivas normais de Malta, até 35%.
É de €15 000 por ano, a pagar independentemente do montante de rendimento estrangeiro efetivamente transferido para Malta, e cobre toda a família mencionada na candidatura. Na prática, funciona como um limite ao imposto devido sobre cerca dos primeiros €100 000 de rendimento estrangeiro transferido num ano.
Uma compra a partir de €275 000 em Malta continental ou €220 000 em Gozo ou no Sul de Malta, ou um arrendamento a partir de €9 600 por ano no continente ou €8 750 por ano em Gozo ou no Sul de Malta, com um prazo mínimo de 12 meses. Apenas o requerente e os seus dependentes podem residir no imóvel.
O GRP está aberto a nacionais de fora da UE, do EEE e da Suíça que ainda não sejam residentes de longa duração em Malta. Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não são elegíveis e não necessitam dele, uma vez que já detêm direitos de livre circulação e residência em Malta ao abrigo do direito da UE.
Não. Não existe qualquer requisito de estadia mínima em Malta propriamente dita. Contudo, para preservar a base fiscal de não domiciliado da qual depende a taxa de 15%, não pode permanecer mais de 183 dias numa única outra jurisdição por ano.
Os residentes fiscais malteses comuns são geralmente tributados sobre o rendimento e determinados ganhos às taxas progressivas normais, até 35%, sem a taxa fixa de 15% em regime de transferência nem o limite do imposto mínimo de €15 000. O GRP é um estatuto especial distinto, concedido através de uma candidatura formal, associado à detenção de um imóvel qualificável, em vez de uma residência fiscal decorrente simplesmente de viver em Malta.
Sim, mas apenas o cônjuge ou parceiro e os filhos dependentes são abrangidos como dependentes ao abrigo deste estatuto. Os pais e os avós não são elegíveis como dependentes numa candidatura de GRP, o que difere de alguns outros programas malteses e regionais de residência.
Não automaticamente. O GRP é um estatuto de residência fiscal, não uma autorização de trabalho, e quem pretenda assumir emprego em Malta necessita de uma autorização de trabalho separada, além do GRP.
Para quem tem como verdadeiro objetivo um passaporte europeu, uma vez que o GRP não confere cidadania nem qualquer via direta para a mesma. Para quem pretende direitos de residência permanente na UE, uma vez que isso exige o Permanent Residence Programme separado de Malta. E para nacionais da UE, do EEE ou da Suíça, que não são elegíveis à partida. É concebido para pessoas de fora da UE com rendimento substancial de fonte estrangeira, que pretendam uma base Schengen genuína e se sintam confortáveis com as obrigações contínuas de imóvel e de imposto mínimo que mantêm o estatuto ativo.
Reserve uma consulta confidencial e sem compromisso com um especialista da Mirabello em investimento e migração, no seu próprio idioma. Confirmaremos qual o programa adequado ao seu perfil, orçamento e prazo, e traçaremos a via exata para a sua segunda cidadania ou autorização de residência, sem custo e sem compromisso.
Reserve a sua consulta gratuita