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SuíçaCidadania suíça

Terceira geração e outras vias facilitadas para a cidadania suíça

As vias além do casamento: netos de imigrantes, filhos de progenitores naturalizados, crianças apátridas, boa-fé, reintegração e cidadania por força da lei.

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25 anosPrazo, terceira geração
22 anosPrazo, filho de progenitor naturalizado
10 anosPeríodo de reintegração após a perda
SEMDecide, após ouvir o cantão
Dados atualizados em 23 de outubro de 2026 Fontes oficiais: Fedlex, SEM e serviços cantonais Disponível também para agentes de IA através de MCP

A resposta breve

Quem mais pode naturalizar-se em condições mais favoráveis na Suíça?

Os netos de imigrantes nascidos na Suíça podem candidatar-se até aos 25 anos, os filhos de progenitores naturalizados até aos 22 anos, e os antigos cidadãos suíços podem pedir a reintegração. Cada via tem as suas próprias condições, e a Secretaria de Estado das Migrações decide após ouvir o cantão.

Evidência: Fonte oficial · Dados legíveis por máquina · Atualizado em 23 de outubro de 2026

Vias

As vias facilitadas

Terceira geração
Uma criança nascida na Suíça de pais estrangeiros pode candidatar-se até aos 25 anos se um avô ou avó tiver nascido na Suíça ou tido direito de residência no país, se um progenitor cumprir os critérios da autorização C, dos dez anos de residência e dos cinco anos de escolaridade, e se a criança tiver autorização C e cinco anos de escolaridade.
Fonte
Filho de progenitor naturalizado
Uma criança estrangeira que era menor quando um progenitor se candidatou, mas não foi incluída, pode candidatar-se antes dos 22 anos após cinco anos de residência, três dos quais imediatamente antes da apresentação do pedido.
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Crianças apátridas
Um menor apátrida pode candidatar-se à naturalização facilitada após cinco anos de residência na Suíça, um deles imediatamente antes da apresentação do pedido; conta qualquer residência legal.
Fonte
Considerado suíço de boa-fé
Quem viveu cinco anos de boa-fé convencido de que era suíço, e foi efetivamente tratado como tal pelas autoridades cantonais ou comunais, pode candidatar-se à naturalização facilitada, a partir da Suíça ou do estrangeiro.
Fonte
Filho de progenitor suíço, regra transitória
O regime transitório permite que um filho estrangeiro de mãe suíça casada com um estrangeiro, ou um filho de pai suíço nascido antes de 1 de janeiro de 2006, se candidate à naturalização facilitada se tiver laços estreitos com a Suíça.
Fonte
Reintegração de antigos cidadãos suíços
Um antigo cidadão suíço pode pedir a reintegração no prazo de dez anos após a perda e, depois disso, apenas com três anos de residência na Suíça; exigem-se integração (se residente) ou laços estreitos (se no estrangeiro), além de respeito pela ordem pública e pelos valores constitucionais e ausência de ameaça à segurança.
Fonte
Cidadania por força da lei
A cidadania suíça é adquirida por força da lei por ascendência, como criança abandonada encontrada na Suíça, ou pela adoção de um menor por um cidadão suíço.
Fonte
Custo da reintegração na Suíça
A SEM indica que a reintegração de uma pessoa que vive na Suíça custa CHF 900, ou CHF 650 para um menor que se candidata por si só.
Fonte
Custo da reintegração no estrangeiro
A SEM indica que a reintegração de uma pessoa que vive no estrangeiro custa CHF 600, ou CHF 350 para um menor, a que acrescem as taxas da representação e de estado civil.
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Perguntas

Vias facilitadas: perguntas frequentes

Quem é considerado terceira geração na Suíça?

Uma pessoa nascida na Suíça, com autorização C e cinco anos de escolaridade no país, cujo progenitor tenha autorização C, dez anos de residência e cinco anos de escolaridade na Suíça, e cujo avô ou avó tenha nascido no país ou tenha tido direito de residência. O pedido deve ser apresentado até aos 25 anos.

Um antigo cidadão suíço pode recuperar a cidadania?

Sim, através da reintegração, no prazo de dez anos após a perda, ou depois disso com três anos de residência na Suíça. Os requerentes devem estar integrados, se viverem na Suíça, ou ter laços estreitos com o país, se viverem no estrangeiro.

Estas vias exigem autorização C?

Depende da via. A via da terceira geração exige autorização C ao requerente e a um progenitor; as vias para filhos de progenitores naturalizados e para a reintegração não a exigem. Cada condição está indicada acima com a sua fonte.

Informação, não aconselhamento jurídico. As decisões de naturalização são tomadas pelo cantão, pela comuna e pela Secretaria de Estado das Migrações, e a prática cantonal e comunal varia. Para um recurso ou um caso complexo, consulte um advogado.

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