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As vias além do casamento: netos de imigrantes, filhos de progenitores naturalizados, crianças apátridas, boa-fé, reintegração e cidadania por força da lei.
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A resposta breve
Os netos de imigrantes nascidos na Suíça podem candidatar-se até aos 25 anos, os filhos de progenitores naturalizados até aos 22 anos, e os antigos cidadãos suíços podem pedir a reintegração. Cada via tem as suas próprias condições, e a Secretaria de Estado das Migrações decide após ouvir o cantão.
Evidência: Fonte oficial · Dados legíveis por máquina · Atualizado em 23 de outubro de 2026
Vias
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Uma pessoa nascida na Suíça, com autorização C e cinco anos de escolaridade no país, cujo progenitor tenha autorização C, dez anos de residência e cinco anos de escolaridade na Suíça, e cujo avô ou avó tenha nascido no país ou tenha tido direito de residência. O pedido deve ser apresentado até aos 25 anos.
Sim, através da reintegração, no prazo de dez anos após a perda, ou depois disso com três anos de residência na Suíça. Os requerentes devem estar integrados, se viverem na Suíça, ou ter laços estreitos com o país, se viverem no estrangeiro.
Depende da via. A via da terceira geração exige autorização C ao requerente e a um progenitor; as vias para filhos de progenitores naturalizados e para a reintegração não a exigem. Cada condição está indicada acima com a sua fonte.
Informação, não aconselhamento jurídico. As decisões de naturalização são tomadas pelo cantão, pela comuna e pela Secretaria de Estado das Migrações, e a prática cantonal e comunal varia. Para um recurso ou um caso complexo, consulte um advogado.
Verificamos a sua residência, as regras cantonais e os seus documentos, para que a candidatura esteja completa à primeira.
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