
Início / Cidadania suíça / Cônjuges de cidadãos suíços
A via mais rápida para maridos e mulheres de cidadãos suíços, na Suíça ou no estrangeiro: condições, custos, a decisão federal e as regras sobre a anulação.
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A resposta breve
Um cônjuge estrangeiro que viva na Suíça pode candidatar-se após três anos de casamento e cinco anos de residência, o último dos quais imediatamente antes da apresentação do pedido. Um cônjuge no estrangeiro pode candidatar-se após seis anos de casamento e com laços estreitos com a Suíça. A decisão cabe à Secretaria de Estado das Migrações.
Evidência: Fonte oficial · Dados legíveis por máquina · Atualizado em 23 de outubro de 2026
Requisitos
Na prática
Anulação
Mais guias
Dez anos de residência, autorização C, integração e língua: a via-padrão.
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Não. A via facilitada para cônjuges não exige autorização C. São necessários três anos de união conjugal, cinco anos de residência, com um ano imediatamente antes da apresentação do pedido, e o cumprimento dos critérios de integração.
Não. Os parceiros registados candidatam-se pela naturalização ordinária com condições reduzidas: cinco anos de residência, um deles imediatamente antes da apresentação do pedido, três anos de parceria registada e uma autorização C.
Sim, se tiver sido obtida mediante declarações falsas ou ocultação de factos, por exemplo quando o casamento já não era uma união real. A anulação deve ocorrer no prazo de dois anos após a autoridade ter tomado conhecimento dos factos e, o mais tardar, oito anos após a naturalização.
Informação, não aconselhamento jurídico. As decisões de naturalização são tomadas pelo cantão, pela comuna e pela Secretaria de Estado das Migrações, e a prática cantonal e comunal varia. Para um recurso ou um caso complexo, consulte um advogado.
Verificamos a sua residência, as regras cantonais e os seus documentos, para que a candidatura esteja completa à primeira.
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