A lei portuguesa da nacionalidade aguarda a assinatura presidencial. A via de 5 anos continua aberta, sem proteção transitória após a assinatura.
Portugal Golden Visa · from €250,000verified data- A lei revista da Nacionalidade de Portugal foi aprovada pelo Parlamento a 1 de abril de 2026 (votação: 151 a favor, 65 contra) e aguarda agora a assinatura presidencial.
- Uma vez assinada, prevista para aproximadamente maio de 2026, o requisito de residência para a cidadania para cidadãos de países terceiros passa de 5 para 10 anos.
- NÃO existem proteções transitórias para novos candidatos que se candidatem após a entrada em vigor da lei.
- Os direitos de residência do Golden Visa permanecem totalmente inalterados; o próprio programa continua a funcionar normalmente.
- Espera-se que os investidores que se candidatem ao abrigo das regras atuais fiquem abrangidos pelo regime transitório e mantenham a via de cidadania de 5 anos.
- A via de fundos continua a ser a mais rápida: 12 a 18 meses de processamento pela AIMA, contra 39 ou mais meses para as vias imobiliárias.
- A janela para garantir a via de cidadania de 5 anos está aberta neste momento, mas fechará no instante em que o Presidente assinar.
O Que a Lei da Nacionalidade de Abril de 2026 Realmente Altera
A 1 de abril de 2026, o Parlamento português aprovou uma lei revista da Nacionalidade por 151 votos a favor e 65 contra. A coligação a favor incluiu o PSD, o Chega, a IL e o CDS-PP; a oposição, PS, Livre, PCP, BE, JPP e PAN, votou contra. O diploma encontra-se agora nas mãos do Presidente António José Seguro, que dispõe de 20 dias para tomar uma de três decisões: promulgar (assinar) a lei, exercer um veto político ou submetê-la ao Tribunal Constitucional para revisão.
Esta não é a primeira vez que esta legislação é sujeita a escrutínio. Em dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional invalidou quatro disposições de uma versão anterior da lei, incluindo um impedimento automático de cidadania para pessoas condenadas por crimes puníveis com pena de prisão de dois anos ou mais. De forma decisiva, o Tribunal não invalidou o prazo de 10 anos em si. O Parlamento reviu o diploma para responder às preocupações do Tribunal e aprovou a versão atualizada a 1 de abril de 2026. Para cobertura jornalística de referência sobre a votação parlamentar, consulte a cobertura do The Portugal News sobre a votação de 1 de abril.
A principal alteração é direta: o período mínimo de residência legal exigido antes de requerer a cidadania portuguesa passa de 5 para 10 anos para cidadãos de países terceiros, uma categoria que inclui os titulares de Golden Visa provenientes de fora da UE. Para cidadãos da UE e de Estados membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), o requisito passa de 3 para 7 anos.
Trata-se de uma alteração significativa. A via de cidadania de 5 anos de Portugal tem sido, há muito, uma das razões mais convincentes para procurar o Golden Visa de Portugal, sobretudo para investidores que procuram um passaporte da UE num prazo razoável. Uma extensão para 10 anos duplica esse prazo e altera fundamentalmente a proposta de valor do programa para candidatos focados na cidadania.
No entanto, e isto é crucial, a alteração ainda não é lei. Até que o Presidente assine, a atual via de 5 anos mantém-se plenamente em vigor. A janela está aberta. A questão é durante quanto tempo assim permanecerá.
A Janela de 5 Anos: Porque Continua Aberta Hoje
A informação prática mais importante para os investidores que leem este artigo em abril de 2026 é a seguinte: a lei ainda não está em vigor. O Presidente Seguro dispõe de até 20 dias a partir da data de aprovação, colocando a data mais cedo possível de promulgação em meados a final de abril de 2026, com uma estimativa mais realista de maio de 2026, dada a probabilidade de uma revisão jurídica cuidadosa.
Até ao momento da assinatura presidencial, vigora a atual lei da Nacionalidade de Portugal. Ao abrigo dessas regras, os titulares de Golden Visa que tenham mantido residência legal em Portugal durante cinco anos podem requerer a cidadania. Espera-se que os investidores que submetam a sua candidatura ao Golden Visa antes da entrada em vigor da nova lei fiquem abrangidos pelo regime transitório de 5 anos.
Isto cria uma oportunidade urgente, mas genuína. Os investidores que agem agora, submetendo a sua candidatura ao Golden Visa nas próximas semanas, posicionam-se para se qualificarem para a cidadania portuguesa após cinco anos de residência, em vez de dez. Trata-se de uma diferença de cinco anos no calendário e, potencialmente, de uma diferença de cinco anos no momento em que eles e as suas famílias obtêm a cidadania da UE: liberdade de circulação, trabalho e estabelecimento em todos os 27 Estados-membros da UE.
A urgência é genuína, não fabricada. O governo português deixou clara a sua intenção legislativa. O Tribunal Constitucional analisou uma versão anterior e recusou-se a invalidar o requisito de 10 anos. O diploma revisto foi aprovado com uma maioria clara. Salvo um improvável veto presidencial ou uma nova remessa ao Tribunal Constitucional, ambos possíveis mas não antecipados por observadores jurídicos, a lei entrará em vigor a curto prazo.
Se está a considerar o Golden Visa de Portugal, a ação mais importante que pode tomar hoje é iniciar o processo de candidatura. Explore a gama completa dos melhores programas de visto gold por investimento para compreender como Portugal se compara a outras opções europeias, e fale com a Mirabello Consultancy para avaliar a sua elegibilidade pessoal e a via ideal.
A Janela de 5 Anos Não Vai Esperar
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Direitos de Residência do Golden Visa: O Que Permanece Igual
É igualmente importante ser claro sobre o que a nova Lei da Nacionalidade não altera. O próprio programa do Golden Visa de Portugal, as suas vias de investimento, os seus direitos de residência, os seus requisitos de estadia mínima e os seus benefícios de reagrupamento familiar, permanece totalmente inalterado pela nova legislação. Para detalhes completos sobre os atuais procedimentos de processamento da AIMA, consulte o sítio oficial da autoridade de imigração AIMA.
Os titulares de Golden Visa continuarão a beneficiar de:
- Residência legal em Portugal com um requisito mínimo de presença física de apenas 7 dias por ano (14 dias ao longo de um período de renovação de 2 anos)
- Liberdade para viver, trabalhar e viajar em todo o espaço Schengen
- O direito de incluir membros da família dependentes, cônjuge, filhos e, em muitos casos, pais, sob a mesma autorização de residência
- Acesso aos serviços públicos de Portugal, incluindo saúde e educação
- Direitos plenos de propriedade e investimento enquanto residente legal
A alteração diz respeito exclusivamente ao prazo para a cidadania. Os investidores que já obtiveram o seu Golden Visa e estão a acumular anos de residência com vista à cidadania não são afetados por uma alteração no período mínimo de residência, caso se tenham candidatado ao abrigo das regras existentes. Quem ainda não se candidatou enfrenta uma escolha direta: agir agora ao abrigo do regime de 5 anos, ou esperar e aceitar a via de 10 anos.
Para investidores cuja principal motivação é uma segunda residência, a liberdade de viajar por toda a UE, um porto seguro para ativos, um destino de qualidade de vida, a nova lei nada altera de material. O Golden Visa de Portugal continua a ser um dos programas de residência por investimento mais flexíveis e acessíveis da Europa.
Via de Fundos vs. Investimento Direto: O Caminho Mais Rápido para a Cidadania
Para os investidores determinados a garantir a via de cidadania de 5 anos, a escolha da via de investimento não é apenas uma decisão financeira, é uma decisão estratégica. A AIMA processa atualmente vias diferentes a velocidades muito distintas, e a diferença não é marginal.
Via de fundos (fundos de investimento elegíveis): Tempo de processamento pela AIMA de aproximadamente 12 a 18 meses, desde a submissão até à marcação biométrica e emissão do cartão. Esta é a via mais rápida disponível no quadro atual.
Vias imobiliárias e de investimento direto: Atualmente com um atraso acumulado de 39 ou mais meses na AIMA. Os investidores que optem por vias imobiliárias ou de transferência de capital direta enfrentam uma espera superior a três anos apenas para receberem o seu cartão de residência, antes de o relógio de residência de 5 anos sequer começar a contar.
A implicação para o prazo total até à cidadania é significativa. Um investidor que submeta hoje uma candidatura pela via de fundos e fique abrangido pelo regime transitório de 5 anos receberia a sua autorização de residência em aproximadamente 12 a 18 meses, após os quais necessitaria de 5 anos de residência para se qualificar para a cidadania. Prazo total até ao passaporte: aproximadamente 6,5 a 7 anos a partir da data da candidatura.
Em contrapartida, um investidor que espere e se candidate após a entrada em vigor da nova lei, através da via de fundos, necessitaria de 10 anos de residência, resultando num prazo total de 11 a 12 anos a partir da candidatura. Através de uma via imobiliária, com os atrasos atuais, este prazo estende-se a 13 ou mais anos.
A via de fundos oferece também diversificação de carteira e exposição a uma gestão profissional dos setores de crescimento económico português. Os fundos elegíveis devem estar registados junto da CMVM (o regulador de valores mobiliários de Portugal) e devem investir principalmente em empresas ou desenvolvimentos imobiliários portugueses. A Mirabello Consultancy trabalha com uma seleção cuidada de fundos elegíveis registados na CMVM que cumprem todos os requisitos legais de elegibilidade. Realizamos uma diligência devida exaustiva sobre o histórico, a equipa de gestão e o perfil de liquidez de cada fundo antes de recomendar qualquer veículo aos clientes.
Custos e Requisitos do Golden Visa de Portugal (2026)
A tabela seguinte resume as principais vias de investimento disponíveis no âmbito do Golden Visa de Portugal em 2026. Note-se que a lei do Golden Visa em si não foi alterada; apenas o prazo para a cidadania é afetado pela revisão pendente da Lei da Nacionalidade.
| Via de Investimento | Investimento Mínimo | Tempo de Processamento da AIMA | Notas |
|---|---|---|---|
| Fundo de Investimento Elegível | €500 000 | 12 a 18 meses | Via mais rápida; registado na CMVM; diversificação de carteira |
| Fundo de Capital de Risco / Private Equity | €500 000 | 12 a 18 meses | Deve investir ≥60% em empresas portuguesas |
| Imóvel Residencial (apenas áreas de baixa densidade) | €400 000 | 39 ou mais meses | Zonas limitadas; atraso significativo na AIMA |
| Imóvel Comercial | €500 000 | 39 ou mais meses | Sem restrições de zona; ainda sujeito ao atraso da AIMA |
| Transferência de Capital / Criação de Emprego | €500 000+ | Variável | Estrutura complexa; aconselhamento jurídico especializado essencial |
| Donativo Artístico / Património Cultural | €250 000 | Variável | Limiar de investimento mais baixo; exige entidade cultural elegível |
Os custos adicionais a orçamentar incluem taxas de candidatura governamentais (aproximadamente 5 000 € a 8 000 € por candidato, consoante a via), honorários legais, custos de subscrição do fundo e taxas anuais de renovação do cartão de residência. Os membros da família podem ser incluídos na mesma candidatura; o limiar de investimento não aumenta com os dependentes, embora se apliquem taxas de candidatura a cada membro da família individualmente.
O regime fiscal de Portugal também merece atenção. Os residentes que permaneçam mais de 183 dias por ano em Portugal tornam-se residentes fiscais e ficam sujeitos ao imposto sobre o rendimento português. Os titulares de Golden Visa que mantenham apenas a estadia mínima anual de 7 dias não se tornam automaticamente residentes fiscais portugueses, uma vantagem de planeamento fundamental para investidores internacionalmente móveis.
Deve Candidatar-se Agora ou Esperar?
Para investidores que pretendem a cidadania portuguesa, e especificamente a cidadania da UE, no prazo mais favorável, a resposta é clara: candidate-se agora.
O risco de esperar é assimétrico. Se esperar e o Presidente assinar a lei no próximo mês, perderá permanentemente o acesso à via de 5 anos. Se se candidatar agora e, por algum motivo improvável, a lei for vetada ou remetida ao Tribunal Constitucional, atrasando ainda mais a sua aprovação, nada perde. Simplesmente prossegue ao abrigo das regras existentes, que sempre estiveram em vigor.
Não existe uma desvantagem significativa em candidatar-se prontamente. Existe uma desvantagem potencialmente enorme, cinco anos adicionais antes da cidadania da UE, em esperar.
Para investidores cujo objetivo principal é a residência e não a cidadania, o cálculo é diferente. Os benefícios de residência do programa mantêm-se inalterados independentemente do momento da candidatura. Nesse cenário, a urgência é menor, ainda que a via de fundos continue a ser superior em velocidade de processamento, independentemente das ambições de cidadania.
Para investidores que comparam Portugal com outras opções europeias, vale a pena notar que o Golden Visa da Grécia oferece uma estrutura de investimento diferente, com uma via de cidadania de 7 anos, enquanto o programa de residência de Malta oferece uma via de naturalização distinta, sob regras próprias. Cada programa apresenta pontos fortes diferentes, consoante o prazo de cidadania pretendido, a situação fiscal e as prioridades de estilo de vida. Os consultores da Mirabello Consultancy trabalham com todos os principais programas europeus e oferecem recomendações objetivas e orientadas às necessidades de cada cliente. Explore o panorama completo no nosso hub de programas de visto gold.
Perguntas Frequentes
O Golden Visa de Portugal foi cancelado?
Não. O próprio programa do Golden Visa de Portugal continua a funcionar normalmente. A nova Lei da Nacionalidade afeta apenas o prazo de residência para a cidadania, de 5 para 10 anos para novos candidatos após a entrada em vigor da lei. As vias de investimento do programa, os direitos de residência e os requisitos de estadia mínima permanecem totalmente inalterados.
Quando entra em vigor a nova lei da cidadania?
A lei aguarda atualmente a assinatura presidencial. O Presidente António José Seguro dispõe de 20 dias a partir da data de aprovação de 1 de abril para promulgar, vetar ou remeter a lei ao Tribunal Constitucional. Presumindo a promulgação sem remessa, prevê-se que a lei entre em vigor aproximadamente em maio de 2026.
Se me candidatar hoje ao Golden Visa, obtenho a via de cidadania de 5 anos?
Espera-se que os investidores que submetam a sua candidatura ao Golden Visa antes da entrada em vigor da nova lei fiquem abrangidos pelo regime existente de cidadania de 5 anos. Esta é a principal urgência para os investidores: cada dia mais próximo da assinatura presidencial é um dia mais próximo do encerramento definitivo da janela.
Qual é a via de investimento mais rápida para minimizar o prazo total até à cidadania?
A via de fundos de investimento elegíveis oferece tempos de processamento da AIMA de 12 a 18 meses, significativamente mais rápida do que as vias imobiliárias, que enfrentam atualmente um atraso de 39 ou mais meses. Para investidores focados em minimizar o tempo total desde a candidatura até à cidadania da UE, a via de fundos é a opção fortemente preferível.
A nova lei afeta os membros da família incluídos na minha candidatura ao Golden Visa?
Os dependentes incluídos na candidatura ao Golden Visa do candidato principal estão geralmente sujeitos às mesmas regras de cidadania que o candidato principal. Se o candidato principal ficar abrangido pelo regime transitório de 5 anos, os dependentes são tipicamente cobertos pelo mesmo regime. Recomenda-se vivamente aconselhamento jurídico específico para a sua situação familiar.
Ainda posso obter a cidadania portuguesa em 5 anos se me candidatar depois de a lei ser assinada?
Não. Uma vez em vigor a nova Lei da Nacionalidade, o requisito mínimo de residência para cidadãos de países terceiros que requeiram a cidadania portuguesa será de 10 anos. A via de 5 anos não estará disponível para novos candidatos que iniciem a sua candidatura ao Golden Visa após a entrada em vigor da lei.
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Em resumo
A lei revista da Nacionalidade de Portugal representa uma alteração genuína e significativa no panorama da migração por investimento. Para os investidores que procuram um passaporte da UE através da via do Golden Visa, a extensão do requisito de residência para a cidadania de 5 para 10 anos, uma vez assinada a lei, alterará fundamentalmente o apelo do programa para candidatos focados na cidadania.
A janela para garantir a via de 5 anos está aberta neste momento. A via de fundos oferece o processamento mais rápido, a posição jurídica mais clara e o caminho mais direto para a cidadania portuguesa e da UE no prazo mais curto possível. Cada semana que passa é uma semana mais próxima da assinatura presidencial que encerrará esta oportunidade de forma permanente para novos candidatos.
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