A lei portuguesa da nacionalidade (Lei Orgânica 1/2026) está em vigor desde 19 de maio de 2026: cidadania em 7 anos (UE/CPLP) ou 10 anos (outros). A via de 5 anos manteve-se apenas para quem já tinha submetido candidatura antes dessa data.
Golden Visa de Portugal · a partir de €250,000dados verificados- A lei revista da Nacionalidade de Portugal foi aprovada pelo Parlamento a 1 de abril de 2026 (votação: 151 a favor, 65 contra) e entrou em vigor como Lei Orgânica 1/2026 a 19 de maio de 2026.
- Desde a entrada em vigor, a 19 de maio de 2026, o requisito de residência para a cidadania passa de 5 para 10 anos para cidadãos de países terceiros (de 3 para 7 anos para cidadãos da UE e da CPLP).
- NÃO existem proteções transitórias para candidatos que se candidatem depois de 19 de maio de 2026.
- Os direitos de residência do Golden Visa permanecem totalmente inalterados; o próprio programa continua a funcionar normalmente.
- Os investidores que submeteram a sua candidatura à AIMA antes de 19 de maio de 2026 mantêm-se abrangidos pelo regime transitório de cidadania de 5 anos; quem se candidata agora enfrenta os novos prazos de 7 anos (UE/CPLP) ou 10 anos (demais nacionalidades).
- A via de fundos continua a ser a mais rápida: 12 a 18 meses de processamento pela AIMA, contra 39 ou mais meses para as vias imobiliárias.
- A janela para a via de cidadania de 5 anos já fechou: mantém-se apenas para quem submeteu a sua candidatura à AIMA antes de 19 de maio de 2026.
O Que a Lei da Nacionalidade de Abril de 2026 Realmente Altera
A 1 de abril de 2026, o Parlamento português aprovou uma lei revista da Nacionalidade por 151 votos a favor e 65 contra. A coligação a favor incluiu o PSD, o Chega, a IL e o CDS-PP; a oposição, PS, Livre, PCP, BE, JPP e PAN, votou contra. O Presidente António José Seguro promulgou o diploma, publicado como Lei Orgânica 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026.
Esta não é a primeira vez que esta legislação é sujeita a escrutínio. Em dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional invalidou quatro disposições de uma versão anterior da lei, incluindo um impedimento automático de cidadania para pessoas condenadas por crimes puníveis com pena de prisão de dois anos ou mais. De forma decisiva, o Tribunal não invalidou o prazo de 10 anos em si. O Parlamento reviu o diploma para responder às preocupações do Tribunal e aprovou a versão atualizada a 1 de abril de 2026. Para cobertura jornalística de referência sobre a votação parlamentar, consulte a cobertura do The Portugal News sobre a votação de 1 de abril.
A principal alteração é direta: o período mínimo de residência legal exigido antes de requerer a cidadania portuguesa passa de 5 para 10 anos para cidadãos de países terceiros, uma categoria que inclui os titulares de Golden Visa provenientes de fora da UE. Para cidadãos da UE e de Estados membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), o requisito passa de 3 para 7 anos.
Trata-se de uma alteração significativa. A via de cidadania de 5 anos de Portugal tem sido, há muito, uma das razões mais convincentes para procurar o Golden Visa de Portugal, sobretudo para investidores que procuram um passaporte da UE num prazo razoável. Uma extensão para 10 anos duplica esse prazo e altera fundamentalmente a proposta de valor do programa para candidatos focados na cidadania.
A alteração já é lei: a Lei Orgânica 1/2026 entrou em vigor a 19 de maio de 2026. A via de 5 anos deixou de estar disponível para novos candidatos a partir dessa data; mantém-se apenas para quem já tinha submetido a sua candidatura à AIMA antes de 19 de maio de 2026, ao abrigo do regime transitório.
A Janela de 5 Anos: O Que Mudou Desde 19 de Maio de 2026
A informação prática mais importante para os investidores é a seguinte: a lei já está em vigor. A Lei Orgânica 1/2026 foi promulgada e entrou em vigor a 19 de maio de 2026, confirmando os novos prazos de 7 anos (UE/CPLP) e 10 anos (demais nacionalidades).
Ao abrigo do regime transitório da Lei Orgânica 1/2026, os titulares de Golden Visa que submeteram a sua candidatura à AIMA antes de 19 de maio de 2026 e que mantenham residência legal em Portugal durante cinco anos podem requerer a cidadania ao abrigo das regras antigas. Os investidores que submetam a sua candidatura ao Golden Visa a partir de agora ficam sujeitos aos novos prazos de 7 anos (cidadãos da UE e da CPLP) ou 10 anos (demais nacionalidades).
Essa janela já fechou para novos candidatos. Os investidores que submetem a sua candidatura ao Golden Visa agora qualificam-se para a cidadania portuguesa após 7 anos de residência (cidadãos da UE e da CPLP) ou 10 anos (demais nacionalidades), não após cinco. Isso representa uma diferença de vários anos no momento em que eles e as suas famílias obtêm a cidadania da UE: liberdade de circulação, trabalho e estabelecimento em todos os 27 Estados-membros da UE.
O governo português deixou clara a sua intenção legislativa. O Tribunal Constitucional analisou uma versão anterior e recusou-se a invalidar o requisito de 10 anos. O diploma revisto foi aprovado com uma maioria clara e, sem veto presidencial nem nova remessa ao Tribunal Constitucional, entrou em vigor a 19 de maio de 2026.
Se está a considerar o Golden Visa de Portugal, a ação mais importante que pode tomar hoje é iniciar o processo de candidatura. Explore a gama completa dos melhores programas de visto gold por investimento para compreender como Portugal se compara a outras opções europeias, e fale com a Mirabello Consultancy para avaliar a sua elegibilidade pessoal e a via ideal.
A Via de Cidadania Mudou em Maio de 2026
Os consultores da Mirabello Consultancy ajudam investidores a planear a via de cidadania mais rápida atualmente disponível ao abrigo da Lei Orgânica 1/2026: 7 anos para cidadãos da UE e da CPLP, 10 anos para os demais.
Direitos de Residência do Golden Visa: O Que Permanece Igual
É igualmente importante ser claro sobre o que a nova Lei da Nacionalidade não altera. O próprio programa do Golden Visa de Portugal, as suas vias de investimento, os seus direitos de residência, os seus requisitos de estadia mínima e os seus benefícios de reagrupamento familiar, permanece totalmente inalterado pela nova legislação. Para detalhes completos sobre os atuais procedimentos de processamento da AIMA, consulte o sítio oficial da autoridade de imigração AIMA.
Os titulares de Golden Visa continuarão a beneficiar de:
- Residência legal em Portugal com um requisito mínimo de presença física de apenas 7 dias por ano (14 dias ao longo de um período de renovação de 2 anos)
- Liberdade para viver, trabalhar e viajar em todo o espaço Schengen
- O direito de incluir membros da família dependentes, cônjuge, filhos e, em muitos casos, pais, sob a mesma autorização de residência
- Acesso aos serviços públicos de Portugal, incluindo saúde e educação
- Direitos plenos de propriedade e investimento enquanto residente legal
A alteração diz respeito exclusivamente ao prazo para a cidadania. Os investidores que já obtiveram o seu Golden Visa e estão a acumular anos de residência com vista à cidadania não são afetados por uma alteração no período mínimo de residência, caso se tenham candidatado ao abrigo das regras existentes. Quem ainda não se candidatou já não tem acesso ao regime de 5 anos: desde 19 de maio de 2026, aplicam-se os novos prazos de 7 anos (UE/CPLP) ou 10 anos (demais nacionalidades).
Para investidores cuja principal motivação é uma segunda residência, a liberdade de viajar por toda a UE, um porto seguro para ativos, um destino de qualidade de vida, a nova lei nada altera de material. O Golden Visa de Portugal continua a ser um dos programas de residência por investimento mais flexíveis e acessíveis da Europa.
Via de Fundos vs. Investimento Direto: O Caminho Mais Rápido para a Cidadania
Para os investidores focados em minimizar o prazo total até à cidadania (7 anos para cidadãos da UE/CPLP, 10 anos para os demais), a escolha da via de investimento não é apenas uma decisão financeira, é uma decisão estratégica. A AIMA processa atualmente vias diferentes a velocidades muito distintas, e a diferença não é marginal.
Via de fundos (fundos de investimento elegíveis): Tempo de processamento pela AIMA de aproximadamente 12 a 18 meses, desde a submissão até à marcação biométrica e emissão do cartão. Esta é a via mais rápida disponível no quadro atual.
Vias imobiliárias e de investimento direto: Atualmente com um atraso acumulado de 39 ou mais meses na AIMA. Os investidores que optem por vias imobiliárias ou de transferência de capital direta enfrentam uma espera superior a três anos apenas para receberem o seu cartão de residência, antes de o relógio de residência para a cidadania (7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade) sequer começar a contar.
A implicação para o prazo total até à cidadania é significativa. Um investidor que tenha submetido a sua candidatura pela via de fundos antes de 19 de maio de 2026 e fique abrangido pelo regime transitório de 5 anos recebe a sua autorização de residência em aproximadamente 12 a 18 meses, após os quais necessita de 5 anos de residência para se qualificar para a cidadania. Prazo total até ao passaporte: aproximadamente 6,5 a 7 anos a partir da data da candidatura.
Para quem se candidate agora, através da via de fundos, o requisito de residência é de 7 anos (cidadãos da UE e da CPLP) ou 10 anos (demais nacionalidades), resultando num prazo total de aproximadamente 8,5 a 9,5 anos ou 11 a 12 anos a partir da candidatura, consoante a nacionalidade. Através de uma via imobiliária, com os atrasos atuais, estes prazos estendem-se ainda mais.
A via de fundos oferece também diversificação de carteira e exposição a uma gestão profissional dos setores de crescimento económico português. Os fundos elegíveis devem estar registados junto da CMVM (o regulador de valores mobiliários de Portugal) e devem investir principalmente em empresas ou desenvolvimentos imobiliários portugueses. A Mirabello Consultancy trabalha com uma seleção cuidada de fundos elegíveis registados na CMVM que cumprem todos os requisitos legais de elegibilidade. Realizamos uma diligência devida exaustiva sobre o histórico, a equipa de gestão e o perfil de liquidez de cada fundo antes de recomendar qualquer veículo aos clientes.
Custos e Requisitos do Golden Visa de Portugal (2026)
A tabela seguinte resume as principais vias de investimento disponíveis no âmbito do Golden Visa de Portugal em 2026. Note-se que a lei do Golden Visa em si não foi alterada; apenas o prazo para a cidadania é afetado pela Lei Orgânica 1/2026, já em vigor.
| Via de Investimento | Investimento Mínimo | Tempo de Processamento da AIMA | Notas |
|---|---|---|---|
| Fundo de Investimento Elegível | €500 000 | 12 a 18 meses | Via mais rápida; registado na CMVM; diversificação de carteira |
| Fundo de Capital de Risco / Private Equity | €500 000 | 12 a 18 meses | Deve investir ≥60% em empresas portuguesas |
| Imóvel Residencial (apenas áreas de baixa densidade) | €400 000 | 39 ou mais meses | Zonas limitadas; atraso significativo na AIMA |
| Imóvel Comercial | €500 000 | 39 ou mais meses | Sem restrições de zona; ainda sujeito ao atraso da AIMA |
| Transferência de Capital / Criação de Emprego | €500 000+ | Variável | Estrutura complexa; aconselhamento jurídico especializado essencial |
| Donativo Artístico / Património Cultural | €250 000 | Variável | Limiar de investimento mais baixo; exige entidade cultural elegível |
Os custos adicionais a orçamentar incluem taxas de candidatura governamentais (aproximadamente 5 000 € a 8 000 € por candidato, consoante a via), honorários legais, custos de subscrição do fundo e taxas anuais de renovação do cartão de residência. Os membros da família podem ser incluídos na mesma candidatura; o limiar de investimento não aumenta com os dependentes, embora se apliquem taxas de candidatura a cada membro da família individualmente.
O regime fiscal de Portugal também merece atenção. Os residentes que permaneçam mais de 183 dias por ano em Portugal tornam-se residentes fiscais e ficam sujeitos ao imposto sobre o rendimento português. Os titulares de Golden Visa que mantenham apenas a estadia mínima anual de 7 dias não se tornam automaticamente residentes fiscais portugueses, uma vantagem de planeamento fundamental para investidores internacionalmente móveis.
O Que Muda Para Quem Se Candidata Agora
Para investidores que pretendem a cidadania portuguesa, e especificamente a cidadania da UE, no prazo mais favorável, a resposta é clara: candidate-se agora.
A Lei Orgânica 1/2026 já entrou em vigor a 19 de maio de 2026, pelo que a via de cidadania de 5 anos deixou de estar disponível para quem não tinha submetido a sua candidatura até essa data. Quem se candidata agora ao Golden Visa de Portugal qualifica-se para a cidadania ao fim de 7 anos (cidadãos da UE e da CPLP) ou 10 anos (demais nacionalidades).
Ainda assim, candidatar-se mais cedo continua a ser vantajoso: o relógio da residência só começa a contar a partir da aprovação da candidatura, pelo que adiar a candidatura adia igualmente a data em que a cidadania, aos 7 ou 10 anos, se torna possível.
Para investidores cujo objetivo principal é a residência e não a cidadania, o cálculo é diferente. Os benefícios de residência do programa mantêm-se inalterados independentemente do momento da candidatura. Nesse cenário, a urgência é menor, ainda que a via de fundos continue a ser superior em velocidade de processamento, independentemente das ambições de cidadania.
Para investidores que comparam Portugal com outras opções europeias, vale a pena notar que o Golden Visa da Grécia oferece uma estrutura de investimento diferente, com uma via de cidadania de 7 anos, enquanto o programa de residência de Malta oferece uma via de naturalização distinta, sob regras próprias. Cada programa apresenta pontos fortes diferentes, consoante o prazo de cidadania pretendido, a situação fiscal e as prioridades de estilo de vida. Os consultores da Mirabello Consultancy trabalham com todos os principais programas europeus e oferecem recomendações objetivas e orientadas às necessidades de cada cliente. Explore o panorama completo no nosso hub de programas de visto gold.
Perguntas Frequentes
O Golden Visa de Portugal foi cancelado?
Não. O próprio programa do Golden Visa de Portugal continua a funcionar normalmente. A nova Lei da Nacionalidade afeta apenas o prazo de residência para a cidadania, de 5 para 10 anos para novos candidatos após a entrada em vigor da lei. As vias de investimento do programa, os direitos de residência e os requisitos de estadia mínima permanecem totalmente inalterados.
Quando entrou em vigor a nova lei da cidadania?
O Presidente António José Seguro promulgou o diploma, aprovado pelo Parlamento a 1 de abril de 2026. A Lei Orgânica 1/2026 entrou em vigor a 19 de maio de 2026.
Se me candidatar hoje ao Golden Visa, obtenho a via de cidadania de 5 anos?
Não. A Lei Orgânica 1/2026 já está em vigor desde 19 de maio de 2026. Quem se candidata agora ao Golden Visa de Portugal fica sujeito aos novos prazos de cidadania: 7 anos para cidadãos da UE e da CPLP, 10 anos para os demais nacionais. A via de 5 anos manteve-se apenas para quem já tinha submetido a sua candidatura à AIMA antes de 19 de maio de 2026.
Qual é a via de investimento mais rápida para minimizar o prazo total até à cidadania?
A via de fundos de investimento elegíveis oferece tempos de processamento da AIMA de 12 a 18 meses, significativamente mais rápida do que as vias imobiliárias, que enfrentam atualmente um atraso de 39 ou mais meses. Para investidores focados em minimizar o tempo total desde a candidatura até à cidadania da UE, a via de fundos é a opção fortemente preferível.
A nova lei afeta os membros da família incluídos na minha candidatura ao Golden Visa?
Os dependentes incluídos na candidatura ao Golden Visa do candidato principal estão geralmente sujeitos às mesmas regras de cidadania que o candidato principal. Se o candidato principal ficar abrangido pelo regime transitório de 5 anos, os dependentes são tipicamente cobertos pelo mesmo regime. Recomenda-se vivamente aconselhamento jurídico específico para a sua situação familiar.
Ainda posso obter a cidadania portuguesa em 5 anos se me candidatar agora?
Não. A nova Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica 1/2026) já está em vigor desde 19 de maio de 2026. O requisito mínimo de residência para cidadãos de países terceiros que requeiram a cidadania portuguesa é agora de 10 anos (7 anos para cidadãos da UE e da CPLP). A via de 5 anos não está disponível para candidatos que tenham iniciado a sua candidatura ao Golden Visa depois de 19 de maio de 2026.
Pronto para Iniciar o Seu Percurso?
Reserve a sua consulta gratuita com a Mirabello Consultancy e deixe que os nossos especialistas encontrem o programa perfeito para si e para a sua família.
Em resumo
A lei revista da Nacionalidade de Portugal (Lei Orgânica 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026) representa uma alteração genuína e significativa no panorama da migração por investimento. Para os investidores que procuram um passaporte da UE através da via do Golden Visa, a extensão do requisito de residência para a cidadania de 5 para 10 anos (ou de 3 para 7 anos para cidadãos da UE e da CPLP) altera fundamentalmente o apelo do programa para candidatos focados na cidadania.
A janela para a via de 5 anos já fechou para novos candidatos; mantém-se apenas para quem submeteu a sua candidatura à AIMA antes de 19 de maio de 2026. Para quem se candidata agora, a via de fundos continua a oferecer o processamento mais rápido e o caminho mais direto para a cidadania portuguesa e da UE, ao fim de 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade.
A Mirabello Consultancy tem guiado centenas de famílias em decisões de migração por investimento na Europa, nas Caraíbas e no Pacífico. Os nossos consultores, baseados na Suíça, oferecem orientação objetiva e isenta de conflitos, recomendando o programa que se adequa aos seus objetivos, não o que gera a maior comissão. Se Portugal for a opção certa para si, diremos porquê e ajudá-lo-emos a agir com decisão. Se outro programa servir melhor as suas necessidades, também lhe diremos isso.
Fale hoje com a nossa equipa. A consulta é gratuita e o aconselhamento é especializado.
Pronto para explorar as suas opções?
Uma conversa confidencial e sem compromisso com um especialista da Mirabello Consultancy. Precisão suíça, alcance global, discrição absoluta.
Reserve a sua consulta gratuita