Regime Fiscal IFICI Portugal (NHR 2.0) 2026: O Guia Completo do Investidor

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Regime Fiscal IFICI Portugal (NHR 2.0) 2026: O Guia Completo do Investidor

A resposta em resumo

Regime fiscal IFICI Portugal (NHR 2.0) 2026: taxa fixa de 20%, isenções de 10 anos. Elegibilidade, custos e candidatura. Reserve a sua consulta gratuita.

Fonte: Mirabello Immigration Intelligence · Verificado pela Mirabello Consultancy · revisto em Março de 2026. Os valores evoluem; um especialista confirma o seu caso. Dados legíveis por máquina através do nosso MCP.
Pontos essenciais

Principais Conclusões

  • O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) substituiu o regime NHR original de Portugal para novos candidatos a partir de 1 de janeiro de 2024.
  • As pessoas elegíveis pagam uma taxa fixa de 20% de imposto sobre rendimentos de trabalho por conta de outrem e por conta própria de fonte portuguesa elegíveis, durante 10 anos consecutivos.
  • A maioria das categorias de rendimentos de fonte estrangeira, incluindo dividendos, juros, royalties, mais-valias e pensões, pode ficar totalmente isenta de tributação portuguesa ao abrigo do IFICI.
  • Os candidatos não podem ter sido residentes fiscais em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores ao ano do pedido.
  • O regime visa um grupo de beneficiários mais restrito do que o NHR original, centrando-se na investigação científica, na inovação, em profissões qualificadas e em determinadas atividades de investimento.
  • O programa Golden Visa de Portugal, com investimentos em fundos a partir de 500 000 €, pode servir de via de residência complementar para cidadãos de países terceiros que procurem elegibilidade para o IFICI.

Regime Fiscal IFICI Portugal (NHR 2.0) 2026: O Guia Completo do Investidor

O regime fiscal IFICI de Portugal, amplamente conhecido como NHR 2.0, oferece a profissionais qualificados e investidores uma taxa fixa de 20% de imposto sobre rendimentos elegíveis de fonte portuguesa, além de amplas isenções sobre rendimentos estrangeiros durante um período até dez anos. Se está a considerar o quadro IFICI NHR 2.0 Portugal 2026, o processamento do pedido demora normalmente entre três a seis meses a partir da data de registo da residência fiscal, e os limiares de investimento elegíveis começam em 500 000 € ao abrigo das vias complementares do Golden Visa do país.

Principais Conclusões

  • O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) substituiu o regime NHR original de Portugal para novos candidatos a partir de 1 de janeiro de 2024.
  • As pessoas elegíveis pagam uma taxa fixa de 20% de imposto sobre rendimentos de trabalho por conta de outrem e por conta própria de fonte portuguesa elegíveis, durante 10 anos consecutivos.
  • A maioria das categorias de rendimentos de fonte estrangeira, incluindo dividendos, juros, royalties, mais-valias e pensões, pode ficar totalmente isenta de tributação portuguesa ao abrigo do IFICI.
  • Os candidatos não podem ter sido residentes fiscais em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores ao ano do pedido.
  • O regime visa um grupo de beneficiários mais restrito do que o NHR original, centrando-se na investigação científica, na inovação, em profissões qualificadas e em determinadas atividades de investimento.
  • O programa Golden Visa de Portugal, com investimentos em fundos a partir de 500 000 €, pode servir de via de residência complementar para cidadãos de países terceiros que procurem elegibilidade para o IFICI.

O Que É o Regime Fiscal IFICI de Portugal (NHR 2.0)?

O regime IFICI, formalmente o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, é um quadro fiscal preferencial sobre o rendimento das pessoas singulares, introduzido pela Lei do Orçamento do Estado de 2024 de Portugal (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro). Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 como sucessor direto do programa de Residente Não Habitual (NHR), disponível desde 2009 e formalmente encerrado a novas inscrições a 31 de dezembro de 2023.

Enquanto o NHR original abrangia um universo alargado, praticamente qualquer pessoa que não tivesse sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores podia candidatar-se, o IFICI restringe deliberadamente a elegibilidade a pessoas que exercem atividades consideradas contributivas para o desenvolvimento científico, tecnológico e económico de Portugal. O regime é por vezes designado informalmente por "NHR 2.0", embora a administração fiscal portuguesa (Autoridade Tributária e Aduaneira) o designe exclusivamente por IFICI.

Em Que o IFICI Difere do NHR Original

Os mecanismos fiscais centrais são globalmente semelhantes: uma taxa fixa sobre o rendimento doméstico e generosas isenções sobre rendimentos estrangeiros durante uma década. Contudo, os critérios de elegibilidade, as atividades elegíveis e as disposições antiabuso foram significativamente reforçados. Ao abrigo do NHR original, um executivo alemão reformado, um consultor independente britânico ou um empresário brasileiro podiam todos qualificar-se com atrito mínimo. Ao abrigo do IFICI, os candidatos devem demonstrar uma ligação a atividades económicas específicas ou categorias profissionais que o governo português identificou como estrategicamente importantes.

Critérios de Elegibilidade para o IFICI em 2025-2026

Para se qualificar para o estatuto IFICI, uma pessoa deve satisfazer todas as seguintes condições essenciais:

Requisito de Residência Fiscal

O candidato deve tornar-se residente fiscal em Portugal, tipicamente permanecendo mais de 183 dias por ano em Portugal ou mantendo residência habitual no país. Fator crucial: a pessoa não pode ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos cinco anos civis imediatamente anteriores ao ano em que se regista como residente fiscal.

Atividades Elegíveis

A elegibilidade para o IFICI está restrita a pessoas que exerçam uma ou mais das seguintes categorias de atividade em Portugal:

  • Ensino e investigação científica: cargos em instituições de ensino superior certificadas, centros de investigação ou entidades tecnológicas dentro do sistema científico e tecnológico português.
  • Emprego qualificado ou funções de administração: cargos em empresas que beneficiem de regimes de incentivo fiscal ligados ao investimento produtivo (por exemplo, ao abrigo do Código Fiscal do Investimento) ou empresas que operem em zonas francas designadas (o Centro Internacional de Negócios da Madeira).
  • Profissões altamente qualificadas: cargos que exijam conhecimento técnico especializado em atividades consideradas contributivas para a inovação, investigação e desenvolvimento, conforme definido por portaria ministerial a atualizar periodicamente.
  • Funções em start-ups e centros de inovação: emprego ou cargos de gestão em start-ups certificadas, incubadoras ou entidades do ecossistema nacional de start-ups (certificação Startup Portugal).
  • Pessoal de I&D: pessoas cujos custos de emprego sejam elegíveis para o regime SIFIDE II (incentivo fiscal ao investimento empresarial em I&D) no âmbito das operações do respetivo empregador.
  • Pessoas com rendimentos profissionais de atividades constantes da lista de "elevado valor acrescentado": sucessora da lista da era NHR, mas com expectativa de definição mais restritiva.

Elegibilidade Relacionada com Investimento

De notar que certos investidores também podem qualificar-se caso sejam administradores, gestores ou ocupem funções de governação em entidades que beneficiem de incentivos fiscais ao investimento produtivo ou que operem ao abrigo de benefícios fiscais contratuais para investimentos significativos (tipicamente 3 milhões de euros ou mais em ativos elegíveis). Isto cria uma via para investidores UHNW que estruturam a sua presença portuguesa em torno de um projeto económico genuíno.

Benefícios Fiscais do IFICI: Taxas, Isenções e Duração

Tratamento Fiscal IFICI (NHR 2.0) por Categoria de Rendimento
Categoria de Rendimento Origem Tratamento Fiscal ao Abrigo do IFICI
Rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) Fonte portuguesa Taxa fixa de 20%
Rendimentos do trabalho independente (Categoria B) Fonte portuguesa Taxa fixa de 20% (para atividades elegíveis de elevado valor)
Dividendos Fonte estrangeira Isentos (sujeitos a regras de convenção/antiabuso)
Juros Fonte estrangeira Isentos (sujeitos a regras de convenção/antiabuso)
Royalties Fonte estrangeira Isentos (sujeitos a regras de convenção/antiabuso)
Mais-valias (valores mobiliários) Fonte estrangeira Isentas (sujeitas a disposições antiabuso)
Mais-valias (imobiliário) Fonte estrangeira Isentas (exceto se provenientes de jurisdição em lista negra)
Rendimentos prediais Fonte estrangeira Isentos (sujeitos a condições convencionais)
Pensões Fonte estrangeira Não isentas, tributadas às taxas progressivas normais (até 48% mais taxa adicional de solidariedade)
Rendimentos do trabalho Fonte estrangeira Isentos (se tributáveis no país de origem ao abrigo da CDT aplicável)

O regime dura 10 anos fiscais consecutivos a partir do ano de registo como residente fiscal em Portugal. Uma vez concedido, o estatuto IFICI não pode ser suspenso nem interrompido: a década decorre de forma contínua, independentemente de alterações na situação pessoal.

A Alteração aos Rendimentos de Pensão

Uma das divergências mais significativas em relação ao NHR original diz respeito ao tratamento das pensões de fonte estrangeira. Ao abrigo do programa NHR clássico, as pensões estrangeiras eram tributadas a uma taxa fixa de 10%, uma disposição que atraiu centenas de milhares de reformados europeus, sobretudo da Escandinávia, de França e do Reino Unido. Ao abrigo do IFICI, esta taxa preferencial sobre pensões foi totalmente eliminada. As pensões estrangeiras estão agora sujeitas às taxas progressivas normais de Portugal, que atingem um máximo de 48% mais uma eventual taxa adicional de solidariedade até 5%. Esta única alteração desloca fundamentalmente o público-alvo do regime, de reformados para profissionais e investidores ativos.

Como Candidatar-se ao Estatuto IFICI: Processo Passo a Passo

Passo 1: Estabelecer Residência Fiscal em Portugal

Antes de candidatar-se ao IFICI, deve primeiro tornar-se residente fiscal em Portugal. Isto exige normalmente mudar-se para Portugal, registar-se no serviço de finanças local e obter um número de identificação fiscal português (NIF). Para cidadãos de países terceiros, é pré-requisito um título de residência válido, como um Golden Visa ou visto D7.

Passo 2: Registar-se como Residente Não Habitual (Categoria IFICI)

No ano fiscal em que se torna residente (ou até 31 de março do ano seguinte), submeta o seu pedido IFICI através do portal fiscal em linha de Portugal (Portal das Finanças). O pedido deve incluir prova documental da sua atividade elegível: contratos de trabalho, cartas de nomeação para conselhos de administração, cargos de investigação ou documentação de investimento.

Passo 3: Obter Confirmação

A administração fiscal portuguesa analisa o pedido e emite uma decisão, tipicamente entre três a seis meses. A aprovação concede o estatuto IFICI retroativamente desde o primeiro ano de residência fiscal. Em caso de indeferimento, os candidatos têm direito a interpor recurso administrativo.

Passo 4: Conformidade Anual

Os beneficiários do IFICI devem submeter uma declaração fiscal portuguesa anual (declaração de IRS), aplicando corretamente as taxas e isenções do IFICI. A administração fiscal pode verificar periodicamente se a atividade elegível se mantém.

Não tem a certeza sobre qual programa é o mais adequado para si? Reserve a sua consulta gratuita com a Mirabello Consultancy.

Golden Visa Portugal + IFICI: Uma Combinação Poderosa para Investidores Não Comunitários

Para cidadãos de fora da UE/EEE, a questão de como obter, em primeiro lugar, a residência portuguesa é tão importante quanto o tratamento fiscal subsequente. O programa Golden Visa de Portugal, formalmente a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), continua a ser um dos programas de residência por investimento mais consolidados da Europa, apesar das reformas significativas introduzidas em outubro de 2023 que eliminaram a compra direta de imóveis como via elegível.

Opções Atuais de Investimento no Golden Visa (2025-2026)

  • Subscrição de fundos de investimento: mínimo de 500 000 € em fundos de capital de risco ou de capital privado portugueses elegíveis, com pelo menos 60% dos ativos alocados a empresas sediadas em Portugal.
  • Capitalização empresarial: mínimo de 500 000 € investidos numa empresa portuguesa que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou, em alternativa, uma contribuição mínima de 500 000 € que reforce o capital social da empresa combinada com criação de emprego.
  • Investigação científica: contribuição mínima de 500 000 € para instituições de investigação científica públicas ou privadas acreditadas.
  • Património cultural: mínimo de 250 000 € investidos na preservação do património cultural ou no apoio às artes.
  • Constituição de empresa: constituição de uma empresa portuguesa que crie um mínimo de 10 postos de trabalho permanentes.

O Golden Visa concede um título de residência com requisitos de presença física mínimos, historicamente apenas sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos. Este limiar de presença reduzido torna viável que os investidores estabeleçam estrategicamente a residência fiscal portuguesa, cumprindo os 183 dias necessários por ano quando tal se torna vantajoso para ativar o estatuto IFICI.

Sequenciamento Estratégico

Muitos dos nossos clientes adotam uma abordagem faseada: obter primeiro o Golden Visa para garantir os direitos de residência e, só depois, planear a mudança para Portugal, e a ativação da residência fiscal, para coincidir com um planeamento fiscal pessoal e empresarial ótimo. Uma vez que o IFICI exige que o candidato não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores, o período de detenção do Golden Visa (que não cria automaticamente residência fiscal se os limiares de presença forem geridos com cuidado) pode servir de etapa preparatória.

IFICI vs. Outros Regimes Fiscais Europeus: Como Se Posiciona Portugal?

O regime IFICI de Portugal não existe isoladamente. Diversas jurisdições europeias oferecem quadros fiscais preferenciais concorrentes, concebidos para atrair talento e capital internacionalmente móveis. Compreender esta comparação é essencial para uma tomada de decisão informada.

Comparação de Regimes Fiscais Preferenciais Europeus para Investidores e Profissionais (2025)
Característica Portugal IFICI Regime dos Impatriados Itália Grécia Art. 5A Sistema de Reembolso Fiscal Malta Não Domiciliado Chipre
Taxa sobre rendimento doméstico 20% fixa Isenção de 50-70% do rendimento 7% fixa sobre rendimento estrangeiro 5% efetiva via reembolso 0% sobre dividendos/juros
Tratamento do rendimento estrangeiro Amplamente isento Isenção de 50-70% 7% fixa (montante fixo) Baseado em remessa Isento (dividendos, juros)
Duração 10 anos 5-10 anos 15 anos Indefinida (estrutural) 17 anos (isenção SDC)
Tratamento de pensões Taxas normais (até 48%+) Taxas normais 7% fixa 15% fixa 0-5% efetiva
Investimento mín. para residência (não UE) 500 000 € (Golden Visa) 250 000-500 000 € (Visto de Investidor) 250 000 € (Golden Visa) 150 000-375 000 € (MPRP) 300 000 € (Residência por Investimento)
Via para a cidadania da UE 5 anos (uma das mais rápidas) 10 anos 7 anos Excecional, 12 ou mais anos 7 anos

Para profissionais ativos e empreendedores com carteiras de investimento estrangeiras significativas, o IFICI de Portugal continua altamente competitivo. A combinação de uma taxa fixa doméstica de 20%, amplas isenções sobre rendimentos estrangeiros e uma das vias mais rápidas da Europa para a cidadania da UE (cinco anos de residência legal mais proficiência básica em português) cria uma proposta convincente. Segundo os Estudos de Política Fiscal da OCDE, os regimes preferenciais para trabalhadores móveis tornaram-se um instrumento habitual de concorrência fiscal entre economias desenvolvidas, sendo o quadro português sistematicamente classificado entre os mais estruturados.

Estratégias Complementares: CBI Caribenho e IFICI Portugal

Para investidores UHNW, o IFICI português é frequentemente uma componente dentro de uma estratégia de estruturação internacional mais ampla. Uma segunda cidadania através de um dos programas de CBI caribenhos pode proporcionar uma camada adicional valiosa de flexibilidade, incluindo:

  • Liberdade de viagem: um passaporte de Granada (140 destinos isentos de visto) ou de São Cristóvão e Nevis (148 destinos isentos de visto) pode complementar um título de residência português antes de obter a cidadania.
  • Acesso ao Tratado E-2 dos EUA: Granada continua a ser a única nação de CBI caribenha com tratado de visto de investidor E-2 com os Estados Unidos, permitindo aos cidadãos elegíveis constituir e gerir empresas nos Estados Unidos, uma combinação poderosa com uma base fiscal europeia.
  • Diversificação e contingência: deter um segundo passaporte de uma jurisdição como Antígua e Barbuda (a partir de US$ 230 000) ou Dominica (a partir de US$ 200 000) proporciona uma rede de segurança jurisdicional independente de alterações políticas ou regulatórias europeias.
  • Rapidez: os prazos de processamento do CBI caribenho variam entre 45 dias (Vanuatu) e seis meses, oferecendo uma segunda cidadania rápida enquanto o percurso mais longo do Golden Visa e da naturalização portuguesa se desenrola ao longo de cinco ou mais anos.

Na Mirabello Consultancy, aconselhamos frequentemente os nossos clientes sobre estratégias multijurisdicionais que combinam uma cidadania caribenha com um programa de residência europeu, garantindo simultaneamente benefícios de mobilidade imediatos e otimização fiscal de longo prazo. Saiba mais sobre como estas estratégias se articulam no nosso guia sobre os melhores programas de CBI caribenhos comparados.

Riscos, Limitações e Considerações Importantes

Incerteza Regulatória

O IFICI é um regime recente, e a regulamentação de aplicação, sobretudo as portarias ministeriais que definem profissões e atividades elegíveis, ainda está a ser aperfeiçoada. O governo português sinalizou a intenção de atualizar periodicamente estas listas, o que introduz um certo grau de incerteza para futuros candidatos. Embora o estatuto IFICI concedido deva, em princípio, ser protegido durante a totalidade do seu prazo de dez anos ao abrigo do princípio da confiança legítima, não podem ser inteiramente excluídas futuras alterações legislativas.

Disposições Antiabuso

O quadro do IFICI incorpora medidas antiabuso reforçadas em comparação com o NHR original. Os rendimentos provenientes de jurisdições na lista negra fiscal de Portugal podem não beneficiar de isenções, e a administração fiscal dispõe de poderes mais amplos para escrutinar esquemas que pareçam concebidos essencialmente para evitar impostos, e não para uma atividade económica genuína.

Requisitos de Substância

Ao contrário do NHR original, que impunha requisitos mínimos de substância para além da própria residência fiscal, o IFICI exige implicitamente uma ligação mais substantiva a Portugal, através da obrigação de exercer uma atividade elegível. Investidores passivos sem um papel económico português genuíno poderão ter dificuldade em qualificar-se, a menos que estruturem cuidadosamente o seu envolvimento, por exemplo através de cargos em conselhos de administração de entidades elegíveis.

Segurança Social e Imposto sobre o Património

O IFICI não prevê qualquer isenção das contribuições para a segurança social portuguesa (que podem atingir 34,75% combinados entre empregador e trabalhador para rendimentos do trabalho) nem do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Portugal não impõe atualmente um imposto autónomo sobre o património, embora se aplique um adicional ao IMI (AIMI) a imóveis com valor superior a 600 000 €.

Perguntas Frequentes

Qual É a Diferença Entre o NHR e o IFICI?

O programa original de Residente Não Habitual (NHR) estava aberto a praticamente qualquer pessoa que não tivesse sido residente fiscal em Portugal durante cinco anos. O IFICI, seu sucessor em vigor desde 1 de janeiro de 2024, restringe a elegibilidade a pessoas que exerçam atividades elegíveis específicas, sobretudo investigação científica, inovação, funções profissionais qualificadas e determinados cargos de governação relacionados com investimento. Os benefícios fiscais são globalmente semelhantes (taxa fixa de 20% sobre rendimento doméstico, isenções sobre rendimentos estrangeiros durante 10 anos), mas o IFICI elimina a taxa fixa de 10% sobre pensões estrangeiras que tornava o NHR original tão popular entre reformados.

Ainda Posso Candidatar-me ao Programa NHR Original?

Não. O NHR original encerrou a novas candidaturas a 31 de dezembro de 2023. As pessoas já registadas como beneficiárias do NHR antes dessa data continuam a usufruir dos benefícios do programa durante o restante do seu período de dez anos. Novos candidatos a partir de 2024 devem candidatar-se ao abrigo do quadro IFICI.

Preciso de Viver em Portugal a Tempo Inteiro para Beneficiar do IFICI?

Deve ser residente fiscal em Portugal, o que geralmente exige permanecer mais de 183 dias por ano em Portugal ou manter residência habitual. Contudo, não há obrigação de presença física diária. O fator determinante é que Portugal deve ser a sua jurisdição de residência fiscal. É essencial um planeamento cuidadoso, sobretudo para pessoas que dividem o tempo entre vários países, de modo a evitar conflitos de dupla residência.

Como Interage o IFICI com o Golden Visa de Portugal?

O Golden Visa concede um direito legal de residência em Portugal, mas não cria automaticamente residência fiscal. Pode deter um Golden Visa durante anos sem se tornar residente fiscal em Portugal, desde que a sua presença física seja gerida com cuidado. Quando estiver pronto para ativar o IFICI, estabelece residência fiscal (183 dias ou mais, ou residência habitual) e submete o pedido de IFICI. O Golden Visa é o título de residência; o IFICI é o estatuto fiscal.

O IFICI É Compatível com um Passaporte CBI Caribenho?

Sem dúvida. Deter uma segunda cidadania de Santa Lúcia, Dominica, Granada ou de qualquer outra jurisdição CBI não o desqualifica do IFICI. Na verdade, muitos investidores internacionalmente móveis combinam um passaporte caribenho, para flexibilidade de viagem e diversificação jurisdicional, com o estatuto IFICI português, para eficiência fiscal europeia. As duas estratégias são complementares, e não conflituantes.

O Que Acontece Se a Minha Atividade Elegível Terminar Antes do Fim do Período de 10 Anos?

Esta é uma área ainda em fase de clarificação. Numa leitura estrita da legislação, o estatuto IFICI é concedido por dez anos consecutivos e não está sujeito a requalificação anual. No entanto, a administração fiscal poderá potencialmente contestar a elegibilidade contínua se o nexo elegível for inteiramente rompido. Recomendamos vivamente manter um envolvimento documentado numa atividade elegível ao longo de todo o período de benefício e trabalhar com aconselhamento fiscal português para garantir a conformidade.

O Regime IFICI de Portugal Sobreviverá a Futuras Mudanças Políticas?

Não é possível dar qualquer garantia, mas o regime foi promulgado com amplo apoio transpartidário como instrumento pragmático de competitividade económica. O NHR original sobreviveu 15 anos e várias mudanças de governo antes de ser reformado (não abolido, foi substituído pelo IFICI). Dada a necessidade contínua de Portugal atrair profissionais qualificados e investimento, o incentivo político para manter um quadro competitivo mantém-se forte. Os direitos já concedidos ao abrigo do IFICI deverão beneficiar de proteção constitucional nos termos do direito administrativo português.

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