
Início / Cidadania por investimento / São Cristóvão e Neves / Renúncia à cidadania
Qualquer cidadão de São Cristóvão e Neves com 18 anos ou mais que tenha, ou pretenda adquirir, outra nacionalidade pode renunciar mediante uma declaração testemunhada no formulário REN. 1, e deixa de ser cidadão quando o Ministro a regista.
Requisitos e processoMCP
A resposta curta
Sim. Nos termos da secção 7 da Saint Christopher and Nevis Citizenship Act (Cap. 1.05), um cidadão com 18 anos ou mais que seja também cidadão ou nacional de outro país, ou que pretenda sê-lo, pode renunciar mediante uma declaração no formulário REN. 1, testemunhada por um funcionário consular de São Cristóvão e Neves, um notário ou um comissário de juramentos. Deixa de ser cidadão quando o Ministro regista a declaração. Se ainda não tiver outra nacionalidade e não a adquirir nos seis meses seguintes ao registo, a lei considera que se manteve cidadão. Aplicam-se duas taxas governamentais: uma para registar a declaração e outra para o Certificado de Renúncia, que é opcional.
Informação, não aconselhamento jurídico ou fiscal. Texto legal verificado com a edição revista da Law Commission (legislação em vigor a 31 de dezembro de 2020). Os montantes das taxas governamentais são confirmados junto das autoridades antes de efetuar o pagamento.
Elegibilidade e verificações prévias
O requisito legal é curto. É nas verificações práticas que os processos falham, por isso a Mirabello Consultancy realiza-as antes de qualquer assinatura.
Documentos
Processo
A maioria dos clientes conclui todas as etapas a partir do estrangeiro. Um único contacto dedicado gere o processo desde a primeira chamada até ao certificado.
Taxas
O Regulamento da Cidadania prevê duas taxas governamentais. Os montantes publicados pelas fontes oficiais divergem atualmente, pelo que não indicamos aqui um valor: confirmamos o montante devido junto das autoridades antes de efetuar o pagamento e recebe o recibo oficial.
| Taxa | Montante | Notas | Fonte | |
|---|---|---|---|---|
| Registo da declaração de renúncia | Confirmado na submissão | Pagável na entrega do pedido; não reembolsável segundo a lista da Embaixada. | lawcommission.gov.kn · 31 de outubro de 2026 embassydc.gov.kn · 31 de outubro de 2026 |
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| Concessão do Certificado de Renúncia | Confirmado na submissão | Opcional nos termos da secção 7(4); pagável quando o certificado é concedido. | lawcommission.gov.kn · 31 de outubro de 2026 embassydc.gov.kn · 31 de outubro de 2026 |
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| Honorários profissionais da Mirabello | Honorário fixo, orçamentado por escrito | Acordados antes de nos contratar; separados das taxas governamentais, que são repercutidas ao custo. | Mirabello Consultancy | # |
Taxas governamentais e honorários profissionais. As taxas governamentais são fixadas pelas autoridades e podem mudar sem aviso prévio. Os nossos honorários cobrem as verificações prévias, a redação, a coordenação da assinatura testemunhada, a submissão, o acompanhamento e as notificações. Os custos de correio expresso e de notário são cobrados ao custo.
Prazos
Não é publicado um prazo oficial de tramitação. As durações abaixo são estimativas indicativas de serviço da Mirabello, baseadas nos nossos processos, e não valores oficiais.
| Etapa | Duração indicativa | Base |
|---|---|---|
| Verificação prévia e preparação dos documentos | 5 a 10 dias úteis | A nossa estimativa de serviço |
| Da submissão ao registo | Normalmente 6 a 10 semanas | A nossa experiência; depende do volume de trabalho da autoridade |
| Certificado de Renúncia | Normalmente 1 a 2 semanas após o registo | A nossa experiência |
Planeamos com prudência e mantemo-lo informado em cada etapa. Os prazos oficiais de tramitação estão fora do nosso controlo e nenhum agente os pode acelerar.
À distância ou presencialmente
Normalmente não. O formulário REN. 1 pode ser assinado perante um funcionário consular de São Cristóvão e Neves, um notário ou um comissário de juramentos, pelo que a declaração pode ser feita no local onde vive. Os originais seguem depois por correio expresso seguro. Se preferir uma marcação consular, tratamos da marcação e preparamo-lo, para que tudo fique resolvido numa única deslocação.
Após a renúncia
Proteção de dados
Os seus documentos circulam por canais seguros e são partilhados apenas com o Ministério, as missões de São Cristóvão e Neves, os notários e os serviços de correio expresso, conforme cada etapa o exija. Conservamos os registos apenas durante o tempo exigido pela regulamentação e pelas nossas condições de contratação.
Perguntas
Sim, se tiver 18 anos ou mais e já tiver, ou pretender adquirir, outra cidadania ou nacionalidade. Faz uma declaração no formulário REN. 1 nos termos da secção 7 da Lei da Cidadania e deixa de ser cidadão quando o Ministro a regista.
Não necessariamente, mas tem de pretender adquiri-la. Se não tiver outra nacionalidade quando a declaração for registada e não a adquirir no prazo de seis meses, a lei considera que se manteve cidadão de São Cristóvão e Neves.
Com o registo. Assinar a declaração não põe fim à sua cidadania; o registo pelo Ministro, sim. O Certificado de Renúncia, se o pedir, comprova esse registo.
Há duas taxas governamentais: uma para registar a declaração e outra para o Certificado de Renúncia, pagável quando o certificado é concedido. As fontes oficiais publicam atualmente montantes diferentes, pelo que confirmamos a taxa em vigor junto das autoridades antes de efetuar o pagamento. Os nossos honorários profissionais são fixos e orçamentados por escrito.
Normalmente não. A declaração pode ser assinada perante um funcionário consular de São Cristóvão e Neves, um notário ou um comissário de juramentos, onde quer que viva, e os originais são enviados por correio expresso.
É entregue com o seu pedido. Após o registo, viaja com o seu outro passaporte, por isso confirme que está válido antes de submeter o pedido.
Não. A secção 7 aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da forma como a cidadania foi adquirida. Os cidadãos por investimento apresentam normalmente o seu certificado de registo como prova de cidadania.
A Constituição confere a quem renunciou o direito de pedir o registo como cidadão (secção 92(1)(c)). As condições e as taxas são as que estiverem em vigor quando fizer o pedido, por isso encare a renúncia como uma decisão ponderada e de longo prazo.
Uma conversa confidencial e sem compromisso com um especialista da Mirabello, no seu idioma.
Reserve a sua consulta gratuita Fale connosco pelo WhatsAppA Mirabello Consultancy presta serviços de informação e apoio em matéria de cidadania e residência. Esta página é informação, não aconselhamento jurídico ou fiscal. As referências legais remetem para a Saint Christopher and Nevis Citizenship Act, Cap. 1.05, e para a Constituição, tal como publicadas pela Law Commission. As taxas e os procedimentos governamentais são fixados pelas autoridades e podem mudar; confirmamo-los antes da submissão.