Atualização CBI de Granada 2026: Nova Exigência de Residência de 30 Dias e Conformidade com a ECCIRA, o Que os Novos Candidatos Devem Saber

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Atualização CBI de Granada 2026: Nova Exigência de Residência de 30 Dias e Conformidade com a ECCIRA, o Que os Novos Candidatos Devem Saber

A resposta em resumo

O CBI de Granada exige agora 30 dias cumulativos em 5 anos (ECCIRA). NTF de US$ 235 000, 147 países isentos de visto, E-2 dos EUA intacto.

Fonte: Mirabello Immigration Intelligence · Verificado pela Mirabello Consultancy · revisto em Última atualização: 16 de agosto de 2026. Os valores evoluem; um especialista confirma o seu caso. Dados legíveis por máquina através do nosso MCP.
Pontos essenciais
  • O Senado de Granada ratificou a exigência de residência ECCIRA de 30 dias a 31 de julho de 2026: os novos candidatos devem agora passar 30 dias cumulativos em Granada durante os primeiros cinco anos após a cidadania.
  • Os cidadãos de Granada já existentes e as candidaturas submetidas antes da ratificação estão totalmente dispensados (cláusula de direitos adquiridos): não existe qualquer obrigação retroativa.
  • O limiar de investimento mantém-se inalterado: US$ 235 000 NTF para um candidato único ou família até quatro pessoas.
  • Granada continua a ser o único país caribenho de cidadania por investimento com um tratado de visto de investidor E-2 dos Estados Unidos, completamente à margem das alterações da ECCIRA.
  • Outras alterações de 2026 já em vigor: biometria obrigatória, entrevistas obrigatórias, taxas de due diligence a subir para aproximadamente US$ 7 500 a US$ 8 000 por adulto, e um primeiro passaporte com validade de cinco anos (anteriormente dez).
Pontos-Chave
  • O Senado de Granada ratificou a exigência de residência ECCIRA de 30 dias a 31 de julho de 2026: os novos candidatos devem agora passar 30 dias cumulativos em Granada durante os primeiros cinco anos após a cidadania.
  • Os cidadãos de Granada já existentes e as candidaturas submetidas antes da ratificação estão totalmente dispensados (direitos adquiridos): não existe qualquer obrigação retroativa.
  • O limiar de investimento mantém-se inalterado: US$ 235 000 NTF para um candidato único ou família até quatro pessoas.
  • Granada continua a ser o único país caribenho de cidadania por investimento com um tratado de visto de investidor E-2 dos Estados Unidos, completamente à margem destas alterações.
  • Outras alterações de 2026 já em vigor: biometria obrigatória, entrevistas obrigatórias, taxas de due diligence a subir para aproximadamente US$ 7 500 a US$ 8 000 por adulto, e um primeiro passaporte com validade de cinco anos (anteriormente dez anos).

O programa de cidadania por investimento de Granada ultrapassou este ano o seu marco de governação mais significativo, quando o Senado nacional ratificou, a 31 de julho de 2026, a exigência de residência alinhada com a ECCIRA. A alteração, 30 dias cumulativos em Granada durante os primeiros cinco anos após a cidadania, marca a etapa legislativa final da conformidade de Granada com a ECCIRA, unindo-se às cinco nações caribenhas de cidadania por investimento sob uma autoridade reguladora comum, sediada em Granada desde dezembro de 2025.

Para os investidores que avaliam a cidadania caribenha em 2026, os fundamentos do programa continuam convincentes. A Mirabello Consultancy já acompanhou mais de 250 famílias CBI até à cidadania aprovada, alcançando uma taxa de aprovação de 99% através da nossa equipa membro da IMC e certificada pela ACAMS, sediada em Zurique, Dubai e Hong Kong. O investimento NTF de US$ 235 000 e o prazo de processamento de aproximadamente seis meses mantêm-se inalterados, e Granada continua a deter o único tratado de visto de investidor E-2 dos Estados Unidos entre todos os programas CBI caribenhos.

A planear uma candidatura ao CBI de Granada segundo as novas regras da ECCIRA? Os nossos consultores avaliarão a sua elegibilidade e acompanhá-lo-ão em cada requisito, sem qualquer custo. Reserve a sua consulta gratuita com a Mirabello Consultancy.

Este guia explica o âmbito exato da regra dos 30 dias, as proteções de direitos adquiridos para os candidatos existentes, todas as outras alterações da ECCIRA já em vigor, e uma comparação direta com São Cristóvão e Neves ao abrigo do quadro atualizado.

Última atualização: 16 de agosto de 2026

Qual É a Nova Exigência de Residência de 30 Dias do CBI de Granada?

Os novos candidatos ao CBI de Granada (após 31 de julho de 2026) devem passar 30 dias cumulativos em Granada dentro de cinco anos após a cidadania: um mínimo de cinco dias nos primeiros 12 meses, com os restantes 25 dias distribuídos ao longo dos quatro anos seguintes. Os candidatos aprovados antes de 31 de julho de 2026 mantêm os direitos adquiridos segundo as regras anteriores.

O quadro da ECCIRA, criado em dezembro de 2025 com sede permanente em Granada, impôs uma norma comum de presença física em todos os cinco Estados membros caribenhos de CBI, como prova de ligação genuína à nação emissora. Granada é o último dos cinco a ratificar formalmente a medida através de legislação nacional, completando o alinhamento regional que a ECCIRA foi concebida para alcançar.

Na prática, o compromisso de residência foi concebido para ser acessível. Trinta dias cumulativos ao longo de cinco anos representam aproximadamente seis dias por ano, compatível com viagens de negócios, férias em família, ou visitas que combinem conformidade e acompanhamento imobiliário. A exigência não impõe residência contínua, arrendamento de longo prazo, nem compra de habitação. A infraestrutura turística de Granada, com voos diretos a partir de Londres, Nova Iorque e Toronto, alojamento hoteleiro estabelecido e um setor imobiliário de luxo em crescimento, torna simples organizar estadias curtas.

Os investidores devem planear a sua primeira visita de cinco dias dentro de 12 meses após a emissão do passaporte, para cumprir o mínimo inicial. A Mirabello Consultancy coordena visitas de boas-vindas para os clientes, integrando a estadia de conformidade com inspeções de imóveis, apresentação a contactos jurídicos e bancários locais, e orientação para quem explora a via de investimento imobiliário.

A Quem Se Aplica a Nova Regra de Residência?

A exigência de 30 dias aplica-se às candidaturas ao CBI de Granada submetidas após 31 de julho de 2026. Os cidadãos que obtiveram o passaporte antes dessa data, e todas as candidaturas em curso na IMA Granada à data da ratificação, mantêm integralmente os direitos adquiridos. Os candidatos abrangidos pelos direitos adquiridos não têm qualquer obrigação de residência, independentemente da data em que o passaporte venha a ser emitido.

Esta disposição de direitos adquiridos tem um peso prático considerável. Os candidatos atualmente em processo de análise na IMA, sobretudo os que submeteram a candidatura no segundo trimestre de 2026, quando outras alterações operacionais da ECCIRA (biometria, entrevistas obrigatórias) estavam a entrar em vigor, ficam especificamente protegidos da obrigação de residência. A regra dos 30 dias foi a última medida da ECCIRA a ser ratificada; todas as alterações anteriores (biometria, entrevistas, taxas de due diligence) aplicam-se sim às candidaturas já em curso quando essas alterações precederam a data de submissão.

Os membros da família incluídos na candidatura partilham a obrigação de residência enquanto unidade familiar. Os 30 dias cumulativos podem ser distribuídos entre os membros da família, em vez de exigir que cada pessoa cumpra o total individualmente. Confirme o mecanismo exato de contagem, presença conjunta exigida ou acumulação individual de dias, junto do seu consultor Mirabello, e consulte as atualizações oficiais do programa em cbi.gov.gd para a circular final da IMA antes da sua primeira visita de conformidade.

Porque Introduziu Granada uma Exigência de Residência ECCIRA?

A regra dos 30 dias de Granada cumpre a exigência da ECCIRA de que todos os cinco Estados caribenhos de CBI estabeleçam um vínculo de presença física, demonstrando ligação genuína à nação emissora. A alteração responde diretamente à pressão regulatória do Departamento de Estado dos EUA e da UE quanto à ausência de exigências de residência nos programas caribenhos de CBI, protegendo a integridade a longo prazo do passaporte de Granada.

O contexto é importante para compreender a lógica comercial. Em janeiro de 2026, a Proclamação 10998 dos EUA reduziu a validade do visto de visitante B1/B2 para cidadãos de Antígua e Barbuda e da Dominica a uma entrada única de três meses, precisamente porque ambos os programas operavam historicamente sem exigências de residência. Granada não foi afetada: o seu acesso B1/B2 dos EUA de entradas múltiplas por 10 anos mantém-se totalmente intacto. A adoção proativa por Granada das normas de residência da ECCIRA reduz o risco de uma ação regulatória norte-americana comparável no futuro, acrescentando ainda uma credencial de governação que sustenta diretamente o valor do passaporte a longo prazo.

A mesma dinâmica aplica-se às relações de isenção de visto no espaço Schengen. Os Estados-membros da UE incorporam as normas de due diligence e de residência do país emissor nas suas avaliações de risco para a isenção de visto. A posição de Granada como país-sede da ECCIRA, detendo simultaneamente autoridade reguladora e obrigação reguladora, sinaliza seriedade institucional às autoridades fronteiriças da UE e do Reino Unido. Para investidores que comprometem US$ 235 000 numa segunda cidadania, esta camada adicional de governação, que protege o acesso Schengen, constitui um ativo a longo prazo.

A Mirabello Consultancy considera a exigência de residência um fator globalmente positivo para a durabilidade do programa. Programas de cidadania que demonstram ligações genuínas com os seus cidadãos têm menor probabilidade de enfrentar suspensões de isenção de visto por parte da UE ou do Reino Unido a médio prazo. É precisamente esta a lição que o mercado caribenho de CBI retirou em 2026 das ações norte-americanas dirigidas a Antígua e à Dominica.

Que Outras Alterações da ECCIRA se Aplicam às Candidaturas ao CBI de Granada em 2026?

Para além da exigência de residência, a conformidade com a ECCIRA introduziu três alterações adicionais ao programa CBI de Granada entre abril e junho de 2026: recolha biométrica obrigatória para todos os candidatos; entrevistas presenciais obrigatórias para candidatos principais; e um aumento das taxas de due diligence, agora de aproximadamente US$ 7 500 a US$ 8 000 por adulto. Os primeiros passaportes dos novos candidatos são agora emitidos com um período de validade de cinco anos, em vez de dez.

Biometria obrigatória. Todos os novos candidatos ao CBI de Granada devem fornecer dados biométricos, impressões digitais e reconhecimento facial, no âmbito da integração da IMA com o registo centralizado e interjurisdicional de candidatos da ECCIRA. O registo impede que um candidato rejeitado por um membro da ECCIRA volte a candidatar-se através de outro programa caribenho. Trata-se de uma melhoria material de segurança para o programa, citada por organismos independentes de classificação de passaportes como um sinal positivo de governação para a preservação a longo prazo da isenção de visto.

Entrevistas obrigatórias. A ECCIRA exige que os candidatos principais participem numa entrevista estruturada como parte do processo de due diligence. As entrevistas são realizadas online e destinam-se a verificar a candidatura, confirmar a origem dos fundos e avaliar a intenção genuína. A Mirabello Consultancy prepara os clientes de forma exaustiva para a fase de entrevista, incluindo uma sessão de briefing prévia que cobre o formato, as perguntas típicas e as expectativas documentais.

Aumento das taxas de due diligence. A IMA Granada confirmou taxas de due diligence revistas, em vigor entre abril e junho de 2026. As taxas subiram de US$ 5 000 por adulto para aproximadamente US$ 7 500 a US$ 8 000 por candidato adulto com 17 anos ou mais. Para um casal que apresente candidatura conjunta, isto representa um aumento de US$ 5 000 a US$ 6 000 nos custos de due diligence face ao calendário anterior à ECCIRA. Confirme o calendário exato de taxas em vigor em imagrenada.gd ou junto do seu consultor Mirabello antes de submeter a candidatura.

Validade do primeiro passaporte de cinco anos. Os novos passaportes de Granada são emitidos com um período de validade de cinco anos (anteriormente dez anos para candidatos adultos). As renovações após o período inicial mantêm-se em dez anos para adultos. Esta alteração está ligada à integração do registo biométrico: a IMA recalibra a validade do primeiro passaporte para se alinhar com o ciclo de verificação contínua reforçado da ECCIRA. A renovação aos cinco anos é padrão em todos os Estados-membros da ECCIRA que adotam o novo quadro.

Quanto Custa a Cidadania de Granada por Investimento em 2026?

O CBI de Granada começa em US$ 235 000 através do National Transformation Fund (NTF), uma contribuição fixa para um candidato único ou família até quatro pessoas. A via imobiliária exige um investimento mínimo de US$ 270 000. Aplicam-se, além do montante do investimento, taxas governamentais de due diligence, taxas de passaporte e honorários de consultoria profissional.

Componente do CustoVia NTF (Família de 4)Via Imobiliária
Investimento (candidato principal + família até 4)US$ 235 000 (fixo)A partir de US$ 270 000
Taxa de candidaturaUS$ 1 500 por adultoUS$ 1 500 por adulto
Taxa de processamento governamentalUS$ 1 500 por adultoUS$ 1 500 por adulto
Taxa de due diligence (adultos)~US$ 7 500 a US$ 8 000 por adulto~US$ 7 500 a US$ 8 000 por adulto
Taxa DD de menor (abaixo dos 17)US$ 0US$ 0
Taxa de passaporteUS$ 350 por adulto / US$ 250 por menorUS$ 350 por adulto / US$ 250 por menor
Juramento de fidelidadeUS$ 500 por pessoaUS$ 500 por pessoa

Para uma família de quatro pessoas (dois adultos, dois filhos menores), o custo total da via NTF, incluindo o investimento e as taxas governamentais às taxas de due diligence atualizadas, situa-se normalmente entre aproximadamente US$ 260 000 e US$ 275 000, antes dos honorários de consultoria profissional. A Mirabello Consultancy fornece um calendário de custos totalmente transparente durante a avaliação inicial gratuita, sem surpresas na fase de candidatura.

A via imobiliária oferece potencial de rendimento de arrendamento através dos programas hoteleiros geridos pelo turismo de Granada (normalmente um rendimento anual de 4 a 5% através de pools de gestão hoteleira) e pode incluir opções de recompra pelo promotor após o período de detenção de cinco anos. Saiba mais sobre ambas as vias de investimento na página do programa de Cidadania de Granada por Investimento, ou compare custos entre todos os programas caribenhos no centro Melhores Programas de Cidadania por Investimento. Pode ainda explorar o panorama mais amplo dos programas de golden visa e residência se estiver a avaliar alternativas de residência europeia.

Quais São os Benefícios de Viagem Isenta de Visto de um Passaporte de Granada?

Um passaporte de Granada garante acesso isento de visto ou visto à chegada a 147 países (Henley Passport Index 2026, posição 27), incluindo a totalidade dos 26 países do espaço Schengen e o Reino Unido via eTA. O passaporte de Granada ocupa a 27.ª posição mundial, oferecendo forte mobilidade a investidores que necessitem de acesso frequente ao espaço Schengen e a países da Commonwealth.

Principais vantagens de viagem de um passaporte de Granada em 2026:

  • Espaço Schengen: acesso isento de visto integral aos 26 Estados-membros do espaço Schengen, incluindo Alemanha, França, Itália, Suíça e Países Baixos.
  • Reino Unido: acesso via eTA para estadias até seis meses, o mesmo que os cidadãos da UE, dos EUA e da Austrália. Granada manteve o acesso integral ao Reino Unido após as alterações de março de 2026 que removeram o acesso isento de visto de Santa Lúcia. Granada, São Cristóvão e Neves, e Antígua são agora os únicos passaportes CBI caribenhos com entrada intacta no Reino Unido.
  • Estados Unidos (B1/B2): visto de visitante de entradas múltiplas por 10 anos, totalmente intacto após a Proclamação 10998 (janeiro de 2026), que restringiu especificamente Antígua e a Dominica, mas não afetou Granada, São Cristóvão, nem os atuais titulares antiguenses.
  • Tratado de Visto de Investidor E-2 dos EUA: Granada é o único país caribenho de cidadania por investimento com um tratado bilateral E-2 com os Estados Unidos (em vigor desde 1989). Os cidadãos de Granada podem candidatar-se ao estatuto de não-imigrante E-2 para viver e trabalhar nos EUA através de um investimento qualificado numa empresa norte-americana, renovável indefinidamente.
  • China, Singapura, Hong Kong: acesso isento de visto às três destinações, uma vantagem significativa para investidores com ligações comerciais à Grande China.

Nota: o Canadá não é isento de visto para titulares de passaporte de Granada. O sistema europeu de autorização de viagem eletrónica ETIAS, cuja obrigatoriedade para visitantes do espaço Schengen se espera a partir de finais de 2026, aplicar-se-á aos titulares de passaporte de Granada. Prevê-se que o ETIAS seja uma candidatura simples para investidores CBI já previamente verificados.

Como Se Compara Granada com São Cristóvão e Neves Segundo o Novo Quadro da ECCIRA?

Granada e São Cristóvão e Neves são agora os dois programas caribenhos de CBI mais sólidos regidos pela ECCIRA, ambos exigindo residência de 30 dias, biometria obrigatória e entrevistas. As principais diferenças: Granada começa em US$ 235 000 face a US$ 250 000 (São Cristóvão), e o passaporte de Granada cobre 147 países face aos 157 países de São Cristóvão.

CaracterísticaCBI de GranadaCBI de São Cristóvão e Neves
Investimento mínimo (família de 4)US$ 235 000 NTFUS$ 250 000 SISC/PBO
Países isentos de visto (Henley 2026)147157
Prazo de processamento padrão~6 meses4 a 6 meses
Acesso ao Reino UnidoeTA (isento de visto)eTA (isento de visto)
US B1/B2 10 anos intacto✓ Sim✓ Sim
Tratado de Investidor E-2 dos EUA✓ Sim (exclusivo)✗ Não
Membro da ECCIRA✓ País-sede✓ Membro
Residência de 30 dias✓ Em vigor (jul. 2026)✓ Em vigor (2026)
Inclusão de irmãos (18 anos ou mais)✓ SimLimitada
Validade do primeiro passaporte5 anos (novos candidatos)5 anos (novos candidatos)

Escolha Granada se: tiver interesses empresariais nos Estados Unidos e pretender acesso ao tratado E-2, precisar de incluir irmãos adultos na candidatura, preferir a poupança marginal de custo (menos US$ 15 000 na via de doação para uma família de quatro pessoas), ou quiser a garantia adicional da jurisdição-sede da ECCIRA.

Escolha São Cristóvão e Neves se: o número de países isentos de visto for o principal fator de decisão, dado que o passaporte de 157 países de São Cristóvão supera o documento de 147 países de Granada e pode oferecer vantagens marginais no planeamento de viagens aos Estados do Golfo. São Cristóvão dispõe também de um histórico mais longo (programa lançado em 1984 face a 2013 em Granada) e, no extremo mais curto do seu intervalo de 4 a 6 meses, um processamento potencialmente mais rápido.

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Perguntas Frequentes Sobre a Exigência de Residência do CBI de Granada

As perguntas mais comuns sobre a regra dos 30 dias da ECCIRA em Granada abrangem a aplicabilidade (apenas candidaturas submetidas após 31 de julho de 2026), os direitos adquiridos para candidatos existentes, as exigências de entrevista biométrica, e a comparação entre Granada e São Cristóvão. Facto-chave: os candidatos com direitos adquiridos não têm qualquer obrigação de residência; os 30 dias podem ser distribuídos livremente ao longo de cinco anos.

A Exigência de Residência de 30 Dias Aplicar-se-á a Todos os Membros da Minha Família?

A exigência de residência de 30 dias aplica-se à unidade familiar coletivamente, e não a cada membro da família individualmente. Os dias cumulativos podem ser distribuídos entre os membros do agregado, em vez de exigir que cada pessoa cumpra o total individualmente. Na prática, uma visita familiar conjunta a Granada, seja para férias, para inspeção de imóvel, ou para ambos, conta para o total do agregado. Confirme o mecanismo exato de contagem junto do seu consultor Mirabello assim que a IMA Granada publicar a sua circular de implementação, que especificará se é exigida presença conjunta ou se os dias de cada membro se acumulam separadamente.

O Tratado E-2 de Granada com os Estados Unidos É Afetado por Estas Alterações?

Não. O tratado bilateral de visto de investidor E-2 de Granada com os Estados Unidos está em vigor desde 1989 e não é de forma alguma afetado pela exigência de residência da ECCIRA nem por qualquer outra alteração do programa em 2026. O tratado E-2 é um acordo governamental bilateral inteiramente distinto da legislação nacional de CBI de Granada. Os cidadãos de Granada, quer a cidadania tenha sido obtida pela via NTF ou imobiliária, permanecem elegíveis para requerer o estatuto de não-imigrante E-2, desde que realizem um investimento qualificado numa empresa norte-americana ativa.

O Que Acontece Se Eu Não Cumprir a Exigência de 30 Dias?

As consequências do incumprimento da exigência de residência de 30 dias são determinadas pelos regulamentos de implementação da IMA Granada, que estavam a ser finalizados à data da ratificação pelo Senado. O quadro da ECCIRA habilita os Estados-membros a definirem as suas próprias consequências de aplicação; estas podem incluir uma notificação formal, um período de regularização para colmatar a lacuna, ou, em casos de incumprimento deliberado, um processo de revisão da cidadania. A Mirabello Consultancy acompanhará as circulares da IMA e aconselhará proativamente todos os clientes. Recomendamos tratar o mínimo de cinco dias nos primeiros 12 meses como um prazo fixo e agendar essa visita antes da emissão do passaporte, sempre que possível.

O Que É a ECCIRA e Como Beneficia os Candidatos ao CBI de Granada?

A ECCIRA, a Autoridade Reguladora de Cidadania por Investimento das Caraíbas Orientais, é o organismo de supervisão regional para os cinco programas caribenhos de CBI: Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, São Cristóvão e Neves, e Santa Lúcia. Criada em dezembro de 2025 e sediada permanentemente em Granada, a ECCIRA fixa normas harmonizadas para a due diligence, o registo biométrico, o rastreio de candidatos e a supervisão de agentes licenciados. Para os investidores, a governação da ECCIRA reduz diretamente o risco regulatório que conduziu às restrições de visto dos EUA de 2026 sobre Antígua e a Dominica. Um passaporte de Granada obtido ao abrigo do quadro da ECCIRA tem maior credibilidade institucional junto das autoridades emissoras de vistos, apoiando a preservação a longo prazo do acesso Schengen, britânico e norte-americano.

Como Começo com a Mirabello Consultancy?

Reserve uma chamada de descoberta gratuita com os especialistas em migração por investimento da Mirabello Consultancy. A nossa equipa membro da IMC e certificada pela ACAMS, sediada em Zurique, Dubai e Hong Kong, já acompanhou mais de 250 famílias até à cidadania caribenha por investimento, incluindo em Granada, com uma taxa de aprovação de 99%. Numa chamada sem qualquer compromisso, avaliaremos a sua elegibilidade ao abrigo das novas regras da ECCIRA, explicaremos a exigência de residência de 30 dias e como planeá-la, aconselharemos sobre a via NTF face à imobiliária, e prepararemos um detalhe de custos transparente adequado ao perfil específico da sua família. Não há taxa inicial nem obrigação de avançar. Reserve hoje a sua consulta gratuita com a Mirabello Consultancy.

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Em resumo

O percurso de conformidade de Granada com a ECCIRA está agora concluído. A exigência de residência de 30 dias, a biometria obrigatória e as normas estruturadas de due diligence conferem ao programa a credibilidade de governação que protege diretamente o valor a longo prazo do seu passaporte, em particular o acesso norte-americano B1/B2 e a isenção de visto Schengen que os candidatos investem US$ 235 000 para garantir.

Para os candidatos que considerem a cidadania de Granada em 2026, a exigência de residência é gerível: 30 dias cumulativos em cinco anos, com os primeiros cinco dentro de 12 meses após a emissão do passaporte. O argumento de investimento, o tratado E-2, o acesso intacto ao Reino Unido e aos Estados Unidos, 147 países isentos de visto, e a garantia regulatória da ECCIRA, continua convincente face a qualquer país caribenho equivalente.

A Mirabello Consultancy continuará a acompanhar as circulares de implementação da IMA Granada para orientação precisa em matéria de conformidade, em particular sobre a contagem por unidade familiar e os mecanismos de aplicação.

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