Comparação fiscal Caraíbas 2026: Antígua, Granada, Domínica e São Cristóvão aplicam 0% sobre mais-valias e sucessões. CBI desde US$ 200 000. Consulta gratuita.
Principais Conclusões
- Todas as quatro nações caribenhas de cidadania por investimento aplicam 0% de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre rendimentos de fonte estrangeira, ideal para investidores e empreendedores globalmente móveis.
- Nenhuma das quatro jurisdições aplica imposto sobre mais-valias, imposto sucessório, imposto sobre o património ou imposto sobre doações a nível nacional.
- A Domínica oferece o ponto de entrada mais acessível, em US$ 200 000, enquanto São Cristóvão e Névis exige um valor superior, US$ 250 000, pelo programa de cidadania por investimento mais antigo e mais estabelecido do mundo.
- Apenas Granada dá acesso ao tratado do visto de investidor E-2 dos Estados Unidos, tornando-a a via preferida para investidores que visam o mercado norte-americano.
- As taxas de imposto sobre as sociedades variam significativamente, de 25% em Antígua a 33% em São Cristóvão, tornando a estruturação de entidades uma consideração fundamental.
- O novo organismo regulador ECCIRA, operacional desde abril de 2026, está a harmonizar os padrões de diligência devida em todos os programas caribenhos de cidadania por investimento.
Comparação Fiscal nas Caraíbas 2026: Antígua vs Granada vs Domínica vs São Cristóvão
Uma comparação fiscal abrangente das Caraíbas em 2026 revela que as quatro principais nações de cidadania por investimento, Antígua e Barbuda, Granada, Domínica e São Cristóvão e Névis, não aplicam qualquer imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre rendimentos mundiais, qualquer imposto sobre mais-valias, nem qualquer imposto sucessório. Com programas de cidadania por investimento a partir de US$ 200 000 e um processamento em apenas três meses, estas jurisdições continuam entre os destinos de segunda cidadania mais eficientes do ponto de vista fiscal disponíveis para investidores UHNW.
Principais Conclusões
- Todas as quatro nações caribenhas de cidadania por investimento aplicam 0% de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre rendimentos de fonte estrangeira, ideal para investidores e empreendedores globalmente móveis.
- Nenhuma das quatro jurisdições aplica imposto sobre mais-valias, imposto sucessório, imposto sobre o património ou imposto sobre doações a nível nacional.
- A Domínica oferece o ponto de entrada mais acessível, em US$ 200 000, enquanto São Cristóvão e Névis exige um valor superior, US$ 250 000, pelo programa de cidadania por investimento mais antigo e mais estabelecido do mundo.
- Apenas Granada dá acesso ao tratado do visto de investidor E-2 dos Estados Unidos, tornando-a a via preferida para investidores que visam o mercado norte-americano.
- As taxas de imposto sobre as sociedades variam significativamente, de 25% em Antígua a 33% em São Cristóvão, tornando a estruturação de entidades uma consideração fundamental.
- O novo organismo regulador ECCIRA, operacional desde abril de 2026, está a harmonizar os padrões de diligência devida em todos os programas caribenhos de cidadania por investimento.
O Que É uma Comparação Fiscal Caribenha e Porque Importa em 2026?
Uma comparação fiscal caribenha é uma análise lado a lado dos regimes fiscais das nações caribenhas que oferecem programas de cidadania por investimento. Avalia o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre as sociedades, o imposto sobre mais-valias, o imposto sucessório e de transmissão de bens, o imposto de transferência de imóveis, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou taxas de consumo, bem como quaisquer retenções na fonte sobre dividendos, juros ou royalties. Para indivíduos de elevado património que ponderam uma segunda cidadania, compreender estas estruturas fiscais não é uma questão de interesse académico, é central para a preservação do património, o planeamento sucessório e a eficiência operacional.
Em 2026, esta comparação assume particular urgência. O panorama fiscal global está a mudar rapidamente. O quadro de Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros (BEPS) 2.0 da OCDE e o seu Pilar Dois, com um imposto mínimo global sobre as sociedades de 15%, estão a reformular a forma como as multinacionais e os seus beneficiários efetivos pensam o planeamento jurisdicional. Entretanto, a União Europeia continua a alargar a sua lista de jurisdições fiscais não cooperantes. Neste contexto, as nações caribenhas de cidadania por investimento têm demonstrado uma capacidade notável de manter regimes fiscais competitivos, ao mesmo tempo que reforçam as suas credenciais de transparência e conformidade.
Para investidores que detêm ou ponderam obter cidadania caribenha, uma compreensão aprofundada do código fiscal de cada nação é essencial, não apenas quanto à taxa nominal do imposto sobre o rendimento, mas quanto a todo o ecossistema fiscal que envolve a residência, a constituição de empresas e a transmissão de património.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: As Quatro Jurisdições Comparadas
Antígua e Barbuda
Antígua e Barbuda aplica um sistema fiscal territorial com uma distinção notável: não existe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente a rendimentos obtidos fora de Antígua e Barbuda. Para as pessoas que se tornam cidadãs através do programa de cidadania por investimento mas não residem nas ilhas nem auferem rendimento local, a sua taxa efetiva de imposto sobre o rendimento é zero. Mesmo para quem reside em Antígua, o país aboliu o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em 2016, substituindo-o por uma taxa de recuperação de receitas e outros encargos indiretos. Isto significa que, seja cidadão não residente ou residente fiscal, Antígua não aplica qualquer imposto direto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Granada
Granada aplica um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em escala progressiva aos residentes fiscais, com taxas entre 15% e 30% sobre rendimentos de fonte local. Contudo, e esta é a distinção crucial, Granada não tributa rendimentos de fonte estrangeira. Para os cidadãos por investimento que mantêm a sua residência fiscal principal noutro lugar e não geram rendimento dentro de Granada, o encargo fiscal efetivo sobre o rendimento é zero. A posição única de Granada como a única nação caribenha de cidadania por investimento com um Tratado de Comércio e Navegação E-2 com os Estados Unidos acrescenta uma dimensão estratégica que ultrapassa em muito o seu código fiscal doméstico.
Domínica
A Domínica aplica um sistema progressivo de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aos residentes, com taxas entre 15% e 35% sobre o rendimento tributável. Tal como os seus congéneres caribenhos, a Domínica não tributa, no entanto, o rendimento de fonte estrangeira dos cidadãos não residentes. Na prática, os cidadãos por investimento que não são residentes fiscais na Domínica, a grande maioria dos participantes no programa, não enfrentam qualquer obrigação de imposto sobre o rendimento. O apelo da Domínica, reforçado pela sua posição como o programa caribenho de cidadania por investimento mais acessível, em US$ 200 000, reside nesta combinação de neutralidade fiscal e baixo custo de entrada.
São Cristóvão e Névis
São Cristóvão e Névis destaca-se entre os quatro por não aplicar absolutamente nenhum imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem sobre rendimento doméstico, nem sobre rendimento estrangeiro, nem para residentes nem para não residentes. A Federação nunca aplicou imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Esta ausência absoluta de imposto sobre o rendimento, combinada com o prestígio e o historial do mais antigo programa de cidadania por investimento do mundo (criado em 1984), posiciona São Cristóvão e Névis como a referência em matéria de segunda cidadania fiscalmente neutra.
| Categoria Fiscal | Antígua e Barbuda | Granada | Domínica | São Cristóvão e Névis |
|---|---|---|---|---|
| Imposto sobre o Rendimento (Residentes) | 0% | 15-30% (rendimento local) | 15-35% (rendimento local) | 0% |
| Imposto sobre Rendimento de Fonte Estrangeira | 0% | 0% | 0% | 0% |
| Imposto sobre Mais-Valias | 0% | 0% | 0% | 0% |
| Imposto Sucessório / de Transmissão | 0% | 0% | 0% | 0% |
| Imposto sobre o Património | 0% | 0% | 0% | 0% |
| Imposto sobre Doações | 0% | 0% | 0% | 0% |
| Retenção na Fonte sobre Dividendos | 0% | 15% | 15% | 0% |
| Retenção na Fonte sobre Juros | 0% | 15% | 15% | 0% |
| Taxa de Imposto sobre as Sociedades | 25% | 28% | 25% | 33% |
| IVA / Imposto sobre o Consumo | 15% (ABST) | 15% (GCT) | 15% (IVA) | 17% (IVA) |
Imposto sobre as Sociedades, Retenção na Fonte e Considerações de Estruturação Empresarial
Taxas de Imposto sobre as Sociedades
Enquanto o ambiente fiscal pessoal é uniformemente favorável nas quatro nações, é ao nível da tributação das sociedades que surge uma diferenciação significativa. São Cristóvão e Névis aplica a taxa nominal de imposto sobre as sociedades mais elevada, 33%, seguida de Granada, com 28%, e de Antígua e Barbuda e Domínica, ambas com 25%. Para investidores que ponderem constituir sociedades holding, entidades comerciais ou sociedades comerciais internacionais (IBC) no seu novo país de cidadania, esta diferença pode ter um impacto material nos retornos após impostos.
Importa, no entanto, notar que as taxas nominais de imposto sobre as sociedades contam apenas parte da história. Cada jurisdição oferece diversos regimes de incentivo, benefícios ligados a zonas de comércio livre e concessões setoriais, particularmente para o turismo, a agricultura, a tecnologia e os serviços financeiros, que podem reduzir significativamente o encargo fiscal efetivo das sociedades. O quadro de zona económica especial de Antígua, por exemplo, pode reduzir a taxa efetiva de imposto sobre as sociedades para bem abaixo de 25% no caso de empresas elegíveis.
Retenções na Fonte
As retenções na fonte sobre pagamentos transfronteiriços de dividendos, juros e royalties constituem outra variável determinante. Antígua e Barbuda e São Cristóvão e Névis, em geral, não aplicam retenções na fonte sobre estes pagamentos de saída, tornando-os particularmente atrativos para estruturas de holding. Granada e Domínica, pelo contrário, aplicam uma retenção na fonte padrão de 15% sobre dividendos e juros pagos a não residentes, embora esta possa ser reduzida ou eliminada ao abrigo de determinadas convenções de dupla tributação.
Convenções de Dupla Tributação
A amplitude e a qualidade da rede de convenções de dupla tributação (CDT) de uma nação constituem, frequentemente, um fator negligenciado no planeamento fiscal caribenho. Granada e Domínica, enquanto membros do quadro do tratado CARICOM, beneficiam de uma CDT regional que abrange transações intracaribenhas. No entanto, nenhuma das quatro nações mantém o tipo de rede global extensa de CDT que se encontra em jurisdições como Malta, Chipre ou Singapura. Isto raramente constitui uma desvantagem para os cidadãos por investimento que utilizam o seu passaporte caribenho sobretudo para mobilidade e eficiência fiscal pessoal, e não como domicílio de estruturas empresariais complexas.
Mais-Valias, Sucessões e Impostos sobre a Transmissão de Património
Imposto sobre Mais-Valias Zero em Todas as Jurisdições
Uma das características mais atrativas das quatro jurisdições caribenhas de cidadania por investimento é a ausência total de imposto sobre mais-valias. Quer um investidor realize mais-valias com a venda de imóveis, ações, participações em empresas privadas, criptomoedas ou outros ativos, não é devido qualquer imposto sobre mais-valias em nenhuma destas nações. Para indivíduos UHNW que gerem carteiras globais diversificadas, isto representa uma vantagem fiscal significativa, sobretudo em contraste com taxas de imposto sobre mais-valias de 20 a 37% nos Estados Unidos, até 28% no Reino Unido, ou as sobretaxas de solidariedade erosivas do património aplicadas em várias jurisdições europeias.
Sem Imposto Sucessório ou de Transmissão
O planeamento sucessório é uma pedra angular da preservação do património para famílias multigeracionais. As quatro nações caribenhas de cidadania por investimento não aplicam imposto sucessório, imposto de transmissão nem imposto sobre doações. Isto significa que os ativos podem ser transmitidos à geração seguinte sem o entrave fiscal que caracteriza a sucessão em muitas economias desenvolvidas. Combinada com a possibilidade de incluir membros da família, cônjuges, filhos dependentes, pais e, nalguns programas, irmãos, numa única candidatura, a proposta de cidadania caribenha torna-se uma ferramenta poderosa de planeamento patrimonial dinástico.
Considerações sobre a Transferência de Imóveis
Embora não exista imposto sobre mais-valias na alienação de imóveis, os investidores devem ter em conta que os impostos de transferência de imóveis (equivalentes ao imposto de selo) se aplicam nas quatro jurisdições, a taxas variáveis. Em Antígua e Barbuda, a taxa da Licença de Titularidade de Imóveis por Estrangeiros (Alien Landholding Licence) e o imposto de selo podem acrescentar 7,5 a 10% ao custo de uma transação imobiliária. Granada aplica um imposto de transferência de imóveis de 5 a 15%, consoante o estatuto de residência do comprador. Trata-se de custos transacionais e não de impostos recorrentes, mas merecem consideração ao avaliar a via imobiliária de qualquer programa de cidadania por investimento.
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Custos dos Programas de Cidadania por Investimento e o Panorama Fiscal Completo
Uma verdadeira comparação fiscal caribenha 2026 não pode ser dissociada do investimento necessário para obter a cidadania em primeiro lugar. A contribuição do programa de cidadania por investimento constitui, na prática, o custo de entrada para aceder a estes regimes fiscalmente eficientes. Compreender como cada programa é tarifado, e qual o custo total de aquisição, é essencial para qualquer investidor que conduza uma análise racional de custo-benefício.
| Programa | Investimento Mínimo | Países sem Necessidade de Visto | Tempo de Processamento | Distinção Principal |
|---|---|---|---|---|
| Antígua e Barbuda | US$ 230 000 | 144 | 3 a 6 meses | Sem imposto sobre o rendimento para residentes; exigência de residência de 5 dias |
| Granada | US$ 235 000 | 140 | 5 a 7 meses | Único programa de cidadania por investimento com acesso ao tratado E-2 dos EUA |
| Domínica | US$ 200 000 | 136 | 4 a 6 meses | Programa caribenho de cidadania por investimento mais acessível; diligência devida rigorosa |
| São Cristóvão e Névis | US$ 250 000 | 148 | 4 a 6 meses | Programa de cidadania por investimento mais antigo do mundo (fundado em 1984); maior acesso sem visto |
Quando o investimento em cidadania por investimento é encarado como o custo de acesso a uma vida inteira sem imposto sobre o rendimento, sem imposto sobre mais-valias, sem imposto sucessório e com mobilidade global reforçada, a proposta de valor torna-se clara. Um investidor que pague US$ 200 000 pela cidadania da Domínica para eliminar a exposição contínua a mais-valias numa carteira de vários milhões de dólares pode, por exemplo, recuperar o custo do investimento num único ano fiscal, consoante a sua residência fiscal atual e a composição dos seus ativos.
Para uma análise mais aprofundada de todos os programas disponíveis, visite o nosso guia completo de programas de cidadania por investimento.
ECCIRA, Conformidade Global e o Que Significam para a Transparência Fiscal
O Novo Regulador Caribenho de Cidadania por Investimento
A criação da Eastern Caribbean CBI Regulatory Authority (ECCIRA) em dezembro de 2025, com operações plenas a partir de abril de 2026, representa um momento decisivo para a migração de investimento caribenha. Com sede em Granada, a ECCIRA está encarregada de harmonizar os padrões de diligência devida, os protocolos de processamento e os limiares de preço em todas as nações caribenhas participantes de cidadania por investimento. Embora o mandato principal da ECCIRA seja regulatório e não fiscal, a sua existência reforça a credibilidade e a longevidade dos programas que supervisiona, o que, por sua vez, protege o valor de planeamento fiscal da cidadania caribenha.
Norma Comum de Comunicação (CRS) e Conformidade com a FATCA
As quatro jurisdições são signatárias comprometidas da Norma Comum de Comunicação (CRS) da OCDE para a troca automática de informações sobre contas financeiras. São também compatíveis com a FATCA no que respeita às obrigações de comunicação relativas a pessoas dos EUA. Isto significa que, embora as próprias taxas de imposto sejam extraordinariamente favoráveis, a era do sigilo bancário pertence firmemente ao passado. A cidadania caribenha é uma ferramenta de otimização fiscal legal, não de evasão. Os investidores devem assegurar-se de que a utilização de um passaporte caribenho está plenamente alinhada com as obrigações de comunicação fiscal do seu país de residência fiscal principal.
Considerações relativas à UE
Em 2026, nenhuma das quatro nações caribenhas de cidadania por investimento consta da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes (a chamada «lista negra da UE»). Este facto é significativo, porque a inclusão nessa lista desencadeia medidas defensivas por parte dos Estados-Membros da UE, incluindo sobretaxas de retenção na fonte e um escrutínio reforçado das transações que envolvam jurisdições listadas. A postura de conformidade das nações caribenhas, sustentada pelos seus compromissos CRS, pelos acordos FATCA e pela disponibilidade para dialogar com organismos reguladores internacionais, tem, até ao momento, protegido a sua posição.
Cenários Estratégicos: Que Jurisdição Caribenha se Adequa a Que Investidor?
O Empreendedor Globalmente Móvel
Para um empreendedor tecnológico ou nómada digital sem base fixa e com rendimento proveniente de várias jurisdições, São Cristóvão e Névis oferece o perfil fiscal mais limpo: zero imposto sobre o rendimento sem distinções territoriais, zero retenções na fonte, e o passaporte mais forte (148 destinos sem necessidade de visto). O investimento premium de US$ 250 000 justifica-se pelo historial incomparável do programa e pelo seu reconhecimento global.
O Investidor Focado no Mercado dos EUA
Granada é a única escolha racional para um investidor cujo objetivo estratégico inclua a operação de um negócio nos Estados Unidos. O tratado do visto de investidor E-2 permite que cidadãos de Granada vivam e trabalhem nos EUA através do investimento numa empresa sediada nos EUA, uma via indisponível aos cidadãos das outras três nações. Apesar das taxas de imposto sobre o rendimento doméstico de Granada, entre 15% e 30%, e das retenções na fonte de 15%, o cidadão por investimento não residente que utiliza Granada exclusivamente como jurisdição de passaporte não enfrenta nenhum destes encargos sobre o seu rendimento estrangeiro.
O Family Office Atento aos Custos
Para uma família que procura o acesso mais eficiente em termos de capital à cidadania caribenha, a Domínica, com US$ 200 000, oferece os benefícios fiscais essenciais, zero imposto sobre rendimento estrangeiro, zero mais-valias, zero imposto sucessório, ao limiar de investimento mais baixo. O programa da Domínica é também reconhecido pela sua diligência devida rigorosa, o que, paradoxalmente, reforça a credibilidade e a aceitação do passaporte nos círculos bancários internacionais.
O Investidor Imobiliário em Busca de Flexibilidade de Residência
Antígua e Barbuda é particularmente atrativa para investidores que desejem passar tempo nas Caraíbas. A sua isenção de imposto sobre o rendimento para residentes (e não apenas para não residentes) é uma característica distintiva. A exigência mínima de residência de cinco dias ao longo dos primeiros cinco anos de cidadania é a mais flexível da região, tornando-a viável para investidores que pretendam a opção de uma eventual presença física sem uma consequência fiscal penalizadora.
Os investidores que ponderem programas de residência a par ou em vez da cidadania poderão também explorar o nosso guia de programas de golden visa para opções complementares na Europa e no Médio Oriente.
Perguntas Frequentes
Tenho de Pagar Imposto nas Caraíbas Se Obtiver Cidadania mas Viver Noutro Lugar?
Não. Se obtiver cidadania através de um programa caribenho de cidadania por investimento mas não se tornar residente fiscal dessa nação, ou seja, não residir aí um número suficiente de dias por ano nem auferir rendimento local, não deverá imposto sobre o rendimento, imposto sobre mais-valias, nem qualquer outro imposto direto nessa jurisdição. As suas obrigações fiscais permanecem ligadas ao seu país de residência fiscal principal. A cidadania caribenha proporciona uma plataforma de planeamento fiscal legal, não uma isenção fiscal automática do seu país de residência atual.
Que País Caribenho de Cidadania por Investimento Tem a Fiscalidade Global Mais Baixa?
São Cristóvão e Névis dispõe do regime fiscal pessoal mais completamente nulo: sem imposto sobre o rendimento (para residentes ou não residentes), sem imposto sobre mais-valias, sem imposto sucessório, sem imposto sobre o património, sem imposto sobre doações e sem retenções na fonte sobre dividendos ou juros. A sua taxa de imposto sobre as sociedades mais elevada (33%) só é relevante se explorar uma empresa constituída localmente. Para o candidato típico ao programa de cidadania por investimento, São Cristóvão oferece o perfil fiscal mais limpo.
A Cidadania Caribenha Pode Ajudar-me a Reduzir a Minha Carga Fiscal Legalmente?
A cidadania caribenha pode ser uma componente poderosa de uma estratégia legal de otimização fiscal, sobretudo quando combinada com uma mudança de residência fiscal. Por exemplo, um investidor que transfira a sua residência fiscal de uma jurisdição europeia de fiscalidade elevada para uma nação caribenha, ou para uma jurisdição terceira como os Emirados Árabes Unidos, e detenha um passaporte caribenho para mobilidade global, pode reduzir significativamente a sua exposição fiscal pessoal. Contudo, isto deve ser estruturado com cuidado e em plena conformidade com a legislação fiscal do seu país de residência atual. A Mirabello Consultancy trabalha com consultores fiscais internacionais especializados para garantir que a estratégia de cada cliente está totalmente em conformidade.
As Nações Caribenhas de Cidadania por Investimento Cumprem as Normas Fiscais Internacionais?
Sim. As quatro nações, Antígua e Barbuda, Granada, Domínica e São Cristóvão e Névis, são signatárias da Norma Comum de Comunicação (CRS) da OCDE e dispõem de acordos intergovernamentais com os Estados Unidos ao abrigo da FATCA. Participam no Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais e receberam avaliações pelos pares globalmente positivas. A criação da ECCIRA em 2026 reforça ainda mais o compromisso da região com a excelência regulatória.
O Tratado E-2 de Granada Afeta as Minhas Obrigações Fiscais nos EUA?
O visto de investidor E-2 permite que cidadãos de Granada vivam e explorem um negócio nos Estados Unidos, mas não os isenta da tributação norte-americana. Se residir nos EUA com um visto E-2, ficará sujeito aos impostos federais e estaduais sobre o rendimento norte-americanos relativamente ao seu rendimento de fonte norte-americana. O visto E-2 é uma via de acesso ao mercado norte-americano, não um refúgio fiscal. É, no entanto, uma ferramenta comercial extraordinariamente valiosa, disponível exclusivamente através do programa de cidadania por investimento de Granada entre as opções caribenhas.
Como se Comparam o IVA e os Impostos sobre o Consumo entre as Quatro Nações?
As quatro nações aplicam impostos sobre o valor acrescentado ou sobre bens e serviços de consumo doméstico. Antígua e Barbuda aplica o Antigua and Barbuda Sales Tax (ABST) a 15%. Granada aplica um General Consumption Tax (GCT) de 15%. A Domínica cobra IVA a 15%. São Cristóvão e Névis aplica IVA a 17%. Estes impostos afetam o custo de vida e o exercício de atividade local, mas são irrelevantes para os cidadãos por investimento que residem noutro lugar. Bens essenciais, como alimentos e medicamentos, são tipicamente tributados à taxa zero ou isentos nas quatro jurisdições.
Posso Incluir a Minha Família numa Candidatura Caribenha de Cidadania por Investimento?
Sim. Todos os quatro programas caribenhos de cidadania por investimento permitem a inclusão de membros da família numa única candidatura. Tipicamente, isto inclui cônjuge, filhos dependentes (até aos 30 anos na maioria dos programas), pais dependentes (normalmente com 55 anos ou mais) e, nalguns casos, irmãos solteiros. A possibilidade de garantir cidadania, e os respetivos benefícios fiscais, para toda uma unidade familiar numa única candidatura é uma vantagem significativa. Para critérios específicos de elegibilidade, consulte as nossas páginas de programa para Antígua, São Cristóvão, Domínica e Granada.
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Em resumo
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